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Lei do Desarmamento – Prorrogação de Prazo

Guarulhos, 24 de junho de 2005

De acordo com a Medida Provisória n° 253, de 22/06/2005, publicada no Diário Oficial da União em 23/06/2005, foi prorrogado o prazo previsto no Art. 32 da Lei n° 10.826/2003 (Lei do Desarmamento), ou seja, os possuidores e proprietários de armas de fogo não registradas poderão entregá-las à Polícia Federal até o dia 23 de outubro de 2005 e, presumindo-se a boa-fé, poderão ser indenizados, nos termos da Lei.

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