Lei do Bioterrorismo: Prazo para Exportadoras
As companhias brasileiras que exportam para os Estados Unidos têm até agosto para atender todas as exigências da Lei do Bioterrorismo, que prevê regras de controle mais rígidas para mercadorias produzidas em outros países. A primeira fase de adaptação às medidas impostas pelo governo americano tem sido “tranqüila”, segundo o consultor Sérgio de Moura Giorno.
Flexibilização das regras – A Lei do Bioterrismo americana foi assinada em 12 de junho de 2002, como resposta aos atentados de 11 de setembro de 2001. As novas medidas provocaram pânico entre as empresas exportadoras, que temiam uma queda das vendas para os EUA. Havia também o temor de desabastecimentro de certos produtos. “Mas eles (os EUA) constataram que não tinham infra-estrutura para acompanhar todo o processo”, afirmou Giorno.
A lei foi regulamentada pelo FDA, órgão que regula os setores alimentício e farmacêutico, em outubro de 2003, após intenso debate e envio de propostas. “Virou uma lei café com leite”, acrescentou o consultor, já que o governo americano se viu obrigado a flexibilizar as regras, eliminando algumas exigências.
As medidas entraram em vigor em dezembro do ano passado, com o objetivo de evitar que produtos importados pelos EUA causem danos à saúde humana ou animal. A nova lei abrange cinco tópicos, mas são as regras para a exportação de alimentos e fármacos que atingem diretamente os fornecedores brasileiros.
Carne in natura – Da lista, ficaram de fora carne de boi, de frango e ovos in natura. No entanto, segundo Giorno, já existem discussões para a triagem desses produtos. Para o consultor, se a carne de boi e de frango fresca também for incluída na Lei do Bioterrorismo, o impacto deve ser pequeno para o Brasil, porque o País ainda não conseguiu autorização para a venda desses produtos nos EUA.
Mas esse cenário tende a mudar. O secretário-executivo do Ministério de Agricultura, Amauri Dimarzio, disse em 18 de março que o USDA (Departamento de Agricultura dos Estados Unidos) deve autorizar a importação de carne in natura em maio, o que possibilitaria a exportação desses itens ainda este ano.
De acordo com Giorno, muitas empresas não estão preparadas para a implantação definitiva das medidas a partir de agosto. “Muitas companhias brasileiras ainda não se conscientizaram do potencial do mercado americano”, avaliou. “Existem 38 milhões de latino-americanos nos EUA com poder de compra”, argumentou.
Desde dezembro, 180 mil empresas no mundo todo já se registraram pelo site do FDA ante uma previsão de 205 mil.
Normas do FDA – Todas as exportadoras devem ter um registro no FDA e manter um arquivo de informações para inspeção por pelo menos um ano. Também é preciso uma notificação prévia com os detalhes dos produtos exportados. Uma outra exigência é a contratação de um agente nos EUA que se responsabilize por algum problema com as mercadorias e que possa responder criminalmente pela exportadora no caso de um processo. As notificações precisam ser recebidas pelo governo americano quatro horas antes da chegada do produto no caso de transporte aéreo e oito horas antes para cargas transportadas em navios.
Segundo Giorno, o custo de contratação de um agente custa entre US$ 500 e US$ 700 por ano. “Após agosto, ou as empresas ficam 100% dentro da lei ou terão os produtos rejeitados”.
Por Amcham UPDATE, publicado em 19/03/2004 no site www.amcham.com.br
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