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Lei dificulta pagar Fisco com bens

Guarulhos, 11 de setembro de 2003

As empresas paulistas com elevada dívida fiscal têm mais um empecilho para quitar os débitos com o Fisco. Até o mês de junho, era possível oferecer mercadorias que fossem do interesse do Estado como pagamento das execuções de dívidas estaduais (adjudicação), principalmente do ICMS. Não havia limitação de valor.

Mas um decreto assinado no final de junho (47.908/03) deverá dificultar a troca de dinheiro por bens quando o valor da dívida ultrapassar R$ 1 milhão. Agora, a quitação vai depender do aval do Comitê de Qualidade de Gestão Pública, formado pelo secretário da Fazenda, do Planejamento, procurador geral e assessores do governo do Estado. Para o tributarista Julio Cezar Alves, a limitação prejudica tanto o Estado como o contribuinte. “O Estado tem interesse em receber o quanto antes e o contribuinte deverá pagar mais juros, já que terá de aguardar uma definição do comitê”, explica.

O objetivo do decreto é evitar a utilização do procedimento para o recebimento de bens que não interessam ao Estado.

A possibilidade de utilizar bens para pagar dívidas fiscais com a União, Estados e municípios existe desde 1980. Está prevista na Lei 6.830. Ao perceber que muitos bens leiloados eram de seu interesse, o Estado de São Paulo baixou o Decreto 43.824, para utilizar a adjudicação, informa o tributarista Ari de Oliveira Pinheiro, também permitem que os devedores comprem de terceiros para pagar execuções fiscais.

O procedimento é simples e traz vantagens para as empresas. De acordo com a advogada Maria Helena Tavares Soares, após analisar o processo da empresa, os advogados verificam junto à Procuradoria Geral do Estado quais bens podem ser oferecidos para quitar a dívida. Depois, identificam no mercado os preços mais baixos. As mercadorias são compradas pela empresa pelo preço de custo e transferidas para o Estado pelo valor real de mercado. Dessa forma, as empresas conseguiam uma economia de até 30% em relação ao que seria gasto com a quitação da dívida.

Adriana David