O código de barras venceu! A velha etiqueta está com os dias contados. Na segunda-feira, 11, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que desobriga o comércio de afixar o preço diretamente no produto, enterrando uma polêmica que levou muitos lojistas – principalmente as redes de supermercado – à Justiça. A polêmica começou em 1998 com uma portaria editada pelo então ministro da Justiça, Renan Calheiros, que obrigava o uso de etiquetas nos produtos.
Agora, com a lei, em estabelecimentos em que o consumidor tenha acesso direto ao produto, os comerciantes podem optar pela tradicional etiqueta ou pelo código de barras ou referencial. Com a utilização de códigos, entretanto, o preço deverá estar exposto de maneira clara e legível para o consumidor. O comerciante está obrigado ainda a colocar em locais de fácil acesso aparelhos de leitura óptica para consulta de preços, como fazem atualmente as grandes redes de supermercados.
“É um avanço. Com a etiqueta, os comerciantes tinham mais custos, que acabavam sendo transferidos para o consumidor. Prevaleceu o bom senso”, comemorou o diretor do Instituto Gastão Vidigal da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo. Para o economista, que começou sua vida profissional etiquetando mercadorias há 50 anos, continuar usando este meio é um retrocesso. “O mundo evoluiu.”
“Não colocar os preços nos produtos, uma prática já comum nos auto-serviços, foi oficializada. Era irreal ter de afixar o preço em milhares de itens de um supermercado”, afirmou o advogado do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro (Sindilojas-RJ), José Belém.
O advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues, no entanto, condena o uso do código de barras pelo comércio. Ele afirma que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) exige que as informações sobre o produto, entre elas o preço, sejam claras e eficazes, o que, no entendimento do instituto, só poderia ser alcançado com a colocação da etiqueta. “A permissão para que o preço seja afixado na gôndola ou visualizada por meio da leitora ótica vai causar um prejuízo ao consumidor, pois poderá provocar problemas de duplicidade de preços. Nas compras grandes, o prejuízo pode ser enorme”, diz Diegues.
“Comigo mesmo já aconteceu de eu pegar um produto em promoção com um preço e depois no caixa ser cobrado outro”, confessa o advogado do Sindilojas. “O que precisa é haver um controle maior do Centro de Processamento de Dados para que não haja essa divergência.”
Mas para o economista Marcel Solimeo, esse é um pequeno detalhe. “Erros envolvem a natureza humana.” Ele destaca que a lei sancionada por Lula, apenas com um veto, determina que seja cobrado, em caso de divergência, o menor valor. O veto é relacionado às sanções relativas ao não atendimento às disposições da lei.
Ainda falta, no entanto, regulamentação para determinar o tipo e o tamanho do estabelecimento, a quantidade dos itens de bens e serviços e a área máxima que deverá ser atendida por cada leitora óptica.
Adriana David