ACE-Guarulhos

Lei de Falências poderá elevar juros de empréstimos

Um dos dispositivos contidos na nova versão do projeto que altera a Lei de Falências poderá levar os bancos a aumentar os juros nos empréstimos às empresas, contrariando um dos principais objetivos da nova legislação. A avaliação é do ministro da Fazenda, Antônio Palocci, e foi relatada pelo senador Ramez Tebet (PMDB-MS), autor do substitutivo apresentado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A argumentação do ministro foi apresentada a Tebet na segunda-feira, em reunião na qual foi discutida com a equipe econômica a versão final do relatório do senador. Palocci pediu a Tebet para retirar do projeto o dispositivo que suspende, durante os 180 dias do prazo de recuperação judicial das empresas, a retomada de bens adquiridos sob a forma de alienação fiduciária. Os bens sob esta forma de venda são considerados de propriedade do vendedor até sua total quitação.

Palocci teria argumentado que, ao não dar garantia total de restituição do bem, os bancos poderiam elevar os seus juros, em razão do aumento do risco nessas operações. “Entre o spread e a empresa, fico com a empresa, mas quem emprestou é a parte mais forte e temos que socializar o prejuízo”, argumenta o senador.

Tebet admite a possibilidade de o dispositivo ser suprimido do projeto durante sua tramitação no Congresso. “Posso ganhar ou perder, mas opto por meu voto de consciência”, afirmou. Para ele, a retirada de um bem do ativo da empresa – como uma impressora de uma gráfica, por exemplo – poderia inviabilizar sua recuperação, levando-a à falência. Outra importante modificação feita pelo senador no projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, é o fim da sucessão trabalhista – em que o comprador de empresa falida não assume as dívidas com os empregados. A Câmara já havia aprovado o fim da sucessão tributária nesses casos.

Tebet argumentou que, com sua proposta, a sucessão trabalhista acaba, mas a empresa vendida passará a ter o dinheiro em caixa para pagar os empregados. O pagamento de dívidas trabalhistas terá preferência até o limite de 150 salários mínimos (R$ 36 mil), de acordo com outra inovação adotada pelo senador. Acima disso, os empregados terão de se habilitar entre os demais credores. Tebet argumenta que, até o limite estabelecido, a dívida com empregados deverá ser a primeira a ser quitada em caso de falência da empresa. A segunda prioridade é para as dívidas com garantias reais, como hipotecas. Depois, vêm as dívidas tributárias.

Tributos – Depois da reunião de segunda-feira com Palocci, o senador chegou a anunciar que havia sido definido um prazo de seis anos para que as empresas sob recuperação judicial quitassem seus débitos fiscais, mas ele explicou que o governo ainda não deu autorização para a ampliação do prazo atual, que é de três anos. Essa mudança consta de um outro projeto, que altera pontos do Código Tributário Nacional (CTN). Para aguardar uma decisão do Ministério da Fazenda sobre o assunto, Tebet deverá apresentar seu parecer sobre esse projeto somente na próxima terça-feira.

Sair da versão mobile