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Lei de falências fica para 2004

Guarulhos, 26 de novembro de 2003

A menos de um mês do fim do período regular de atividades do Congresso, o projeto que altera a Lei de Falências e o projeto de lei complementar que altera o Código Tributário Nacional (CTN) não serão mais incluídos na pauta do Senado. A afirmação é do presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Ramez Tebet (PMDB-MS), que nomeou a si mesmo para relatar o projeto de lei das falências.

“Com essas discussões sobre as reformas da Previdência e tributária, não há condições de fazer uma discussão cuidadosa que o projeto exige”, afirmou o senador.

Segundo ele, regimentalmente não há mais nenhuma condição de o projeto ser votado em plenário ainda este ano. “Não dá tempo nem de aprovar o relatório na comissão”, afirma. Os dois projetos foram aprovados na Câmara em outubro passado e estão na agenda acertada com o Fundo Monetário Internacional (FMI) desde quando o governo anterior fechou o acordo que assegurou o empréstimo de US$ 40 bilhões ao país.

O projeto tem sido apontado pelo Ministério da Fazenda como necessário para a redução dos juros bancários aos tomadores. Segundo a equipe econômica, a redução dos riscos dos bancos com os empréstimos às empresas asseguraram a redução da taxas de juros, que embutem os riscos com os devedores inadimplentes.

No Senado, o senador Fernando Bezerra (PTB-RN) era apontado pelo líder do governo, Aloizio Mercadante (PT-SP), para ser o relator do projeto. Tebet no entanto, como presidente da comissão, é quem tem o poder de nomear o relator. O projeto de lei tem como principal novidade a instituição do dispositivo da recuperação judicial da empresa, forçando o empresário a fechar um acordo para a renegociação das dívidas com funcionários, credores e fornecedores em no máximo 180 dias.

Projeto ainda precisa de muitos ajustes

O projeto que altera a Lei de Falências, em tramitação no Senado, ainda precisa de vários ajustes. Essa foi a conclusão dos palestrantes do I Simpósio sobre Recuperação de Empresas e Falência sob a Ótica da Nova Legislação Falimentar, realizado nesta segunda-feira, 25, em São Paulo.

Segundo o secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Daniel Goldberg, o projeto ainda tem muitos pontos abertos e controversos. Entre eles, está a possibilidade de vender filiais sem carregar o seu passivo. Hoje, a maioria dos passivos é tributário. Na opinião de Goldberg, a empresa perde seu valor ao ser retalhada. “O plausível seria que a empresa fosse vendida como um todo e não apenas algumas lojas”, diz.

Outra questão abordada foi a das micro e pequenas empresas. O projeto prevê que o credor, na recuperação judicial, receba como pagamento uma participação sobre a receita da empresa. “Mas, isso vai ser um pouco difícil de ocorrer, já que no Brasil, não há a cultura de verificar o fluxo de caixa, mas sim a contabilidade, o que já passou. Será mais difícil planejar a recuperação fiscal dessas empresas”, afirma Goldberg.

Os juízes e peritos serão peças fundamentais nos processos. Terão que ter preparação específica. Para tal, o advogado Paulo Fernando Salles de Toledo, defendeu a criação de varas especializadas em conhecimento e práticas empresarias e comerciais, a exemplo do Rio de Janeiro e Estados Unidos, e a utilização das escolas de magistratura para a preparação de juízes. “Assim, veremos a lei sendo melhor aplicada. O Judiciário estará atualizado”, diz.

Para o promotor de justiça de Falência de São Paulo, Alberto Moreira, o projeto apresenta dúvidas relacionadas ao comitê de fiscalização do processo de recuperação. “O comitê examinará o fluxo de caixa? Haverá sigilo bancário?”, indaga. Outra dúvida está relacionada ao artigo 49, que determina a regularização do crédito trabalhista. Outros artigos prevêem também o pagamento. “A fértil imaginação dos advogados vai permitir várias interpretações”, afirma Moreira.

Adriana David