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Lei de Falências, para apoiar empresas pequenas, não funciona na prática

Guarulhos, 27 de fevereiro de 2009

Micros e pequenas empresas em dificuldades financeiras não se beneficiam da Lei de Falências, apesar dos capítulos especiais voltados para atender o segmento. A legislação foi atualizada há quatro anos, com a expectativa de evitar a quebra de negócios e, também, reduzir o spread bancário. O juiz da 1ª Vara de Falências do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Alexandre Alves Lazzarini, afirma que menos de 10% do total de pedidos de recuperação judicial são feitos por micros e pequenos empresários.

Usando pouco o apoio da legislação, as empresas de pequeno porte dificilmente terão mudanças nas estatísticas sobre o seu grau de mortalidade. Dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) mostram que 62% delas fecham as portas até o quinto ano de vida.

Os capítulos especiais voltados para o segmento na Lei nº 11.101, publicada há quatro anos, estabelecem que as empresas com dificuldades financeiras só podem incluir no plano de recuperação judicial as dívidas com fornecedores. Essa restrição é o principal obstáculo para o setor. Isso significa que dívidas trabalhistas, fiscais e com bancos ficam fora do plano de recuperação, que substitui a concordata da lei antiga. “Em geral, uma empresa pequena que deve para os fornecedores também está irregular com os funcionários e o fisco”, explica o magistrado.

A consultora jurídica do Sebrae-SP, Sandra Regina Bruno Fiorentini é mais enfática. “A lei não foi criada para as micros e pequenas empresas”, afirma. Sendo assim, em momentos de turbulência financeira como a atual, a única saída é elaborar um plano de recuperação informal fora do Judiciário. “A alternativa é tentar negociar a dívida diretamente com o fornecedor”, sugere. Sandra ressalta que não há impedimento legal para que empresas menores solicitem um plano de recuperação normal, como as grandes companhias.

O problema é que o processo é mais burocrático e o pequeno empresário estará sujeito às mesmas regras impostas às grandes empresas. “Elas vão esbarrar, por exemplo, na exigência dos documentos”, explica. A questão da contabilidade também deve ser levada em conta. As empresas optantes do Simples Nacional, por exemplo, têm contabilidade simplificada, nem sempre aceita pelo Judiciário na hora de ser avaliada a sua situação.

Redução – Embora a recuperação judicial especial não funcione na prática para o segmento, os especialistas ressaltam os efeitos positivos da legislação na redução do nú-mero de falências requeridas, tanto de grandes como de pequenas empresas depois da sua entrada em vigor, em junho de 2005. O número de pedidos de falência caiu de 393, em 2007, para 261, em 2008 na capital paulista.

Ele lembra que, antes da reformulação da lei, esses pedidos eram feitos muitas vezes de forma abusiva, com o intuito de forçar o pagamento da dívida. Hoje, um credor só pode pedir a falência nos casos de débitos com valor igual ou superior a 40 salários mínimos, que hoje equivalem a R$ 18,6 mil. “Sem dúvida, a fixação de um limite contribuiu para acabar com a banalização que ocorria com os pedidos de falências”, diz a consultora.

Spread –
Assim que começou a vigorar no País, a norma também prometia uma redução do spread bancário – diferença entre o que os bancos pagam na captação de recursos e o que cobram na concessão do empréstimo –, por conta da preferência dada às instituições financeiras na lista de recebimento de créditos nos casos de falência e recuperação. “Pelo que vemos nos jornais, não houve redução. Ao contrário, só aumentou”, afirmou Lazzarini. Essa questão já preocupa o governo federal.

Recentemente , a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, criticou os valores cobrados no Brasil. “Temos um sistema financeiro robusto, mas o spread aqui é muito mais alto – 30 pontos percentuais – que em outros países em situação mais crítica,” afirma.