O Brasil é considerado o país com a mais complexa lei fiscal tanto nos níveis federal e estadual, como no municipal. Este foi o tema do 3º Painel sobre Legislações Fiscais no Mundo e no Brasil, que teve Scott Fortenberry, gerente mundial de desenvolvimento de soluções Fiscais da IBM como keynote speaker, além dos palestrantes Nelson Hernandes, representante da Secretaria da Fazenda de São Paulo e Paulo Gilberto Gonçalves, da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais.
Para Fortenberry, o maior problema de todos os governos é garantir a coleta dos impostos em todos os pontos-de-vendas. Ele citou a Itália como exemplo de rigor fiscal. “Lá, o consumidor, ao sair de qualquer estabelecimento comercial, tem que obrigatoriamente ter o cupom fiscal de sua compra na mão. Caso contrário é punido”, exemplificou.
A Itália, segundo o executivo, foi um dos primeiros países, em 1983, a adotar a solução fiscal da IBM. De acordo com Fortenberry existem novas tecnologias de hardware fiscal que estão chegando no mercado internacional. “São soluções novas que estão sendo instaladas no mais diversos países”, afirmou.
Para Hernandes, da Secretaria da Fazenda de São Paulo, “com a evolução da legislação fiscal brasileira nos últimos cinco anos e o recente advento da assinatura digital deixamos de mirar apenas somente na segurança do hardware. Passamos a centrar nossas atenções na segurança da informação”, observou.
Para Gonçalves, da Secretaria da Fazenda de Minas, o que os governos podem fazer neste momento é evitar a sonegação e, para isso, é necessário que o controle esteja centralizado no hardware, na inviolabilidade da memória eletrônica.
Ele se refere ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que tem capacidade de emitir documentos fiscais e realizar controles dos valores referentes a operações de circulação de mercadorias ou a prestações de serviços. A Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que alterou a legislação tributária e deu outras providências, estabeleceu em seu art. 61 que as empresas que exercem as atividades de venda ou revenda de bens a varejo e empresas prestadoras de serviços estavam obrigadas ao uso deste equipamento de automação comercial.