ACE-Guarulhos

Justiça prorroga prazo para reorganização do processo eleitoral da ACE-Guarulhos

O juiz Fábio Alves da Motta, da 3ª Vara Cível de Guarulhos, acolheu parcialmente o pedido da administradora provisória da Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos (ACE-Guarulhos), Emilene Ferreira, e concedeu, em decisão publicada no dia 6 de março, a prorrogação do prazo para o cumprimento das determinações judiciais relacionadas à reorganização do processo eleitoral da entidade por mais 45 dias, improrrogáveis.

Emilene assumiu a administração provisória da entidade no dia 16 de dezembro de 2025, após decisão judicial que suspendeu o processo eleitoral anteriormente previsto para novembro. No pedido encaminhado ao Judiciário, a administradora argumentou que o curto período entre sua posse e o prazo inicialmente fixado coincidiu com o recesso de fim de ano da entidade, o que dificultou o acesso a documentos, sistemas e funcionários.

Na decisão que homologou sua nomeação, publicada em 15/12/25, a Justiça havia determinado que a administradora apresentasse um plano detalhado para a realização de novas eleições. Entre as atribuições estabelecidas estavam a destituição e recomposição da comissão eleitoral, a elaboração de um novo regimento com votação presencial, a definição de um novo calendário eleitoral, a ampla divulgação dos atos e a garantia de igualdade de acesso às informações por todas as chapas concorrentes.

Nomeada por consenso entre as partes e com endosso da FACESP (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo), Emilene foi escolhida justamente por não possuir vínculos com a gestão anterior nem com as chapas envolvidas, condição destacada pela Justiça como fundamental para assegurar neutralidade.

No despacho do dia 3/03 o magistrado também advertiu as partes envolvidas no processo sobre o dever de cooperação processual e destacou que o ambiente de disputa política interna da entidade não deve ser transferido para o processo judicial. Segundo o juiz, a intervenção judicial tem caráter técnico, imparcial e transitório, com o objetivo exclusivo de sanar irregularidades e garantir a realização de um novo processo eleitoral regular e transparente.

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