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Justiça reconhece crédito de ICMS

Guarulhos, 27 de agosto de 2007

Atacadistas paulistas de peças e acessórios de veículos obtiveram no Judiciário uma importante vitória contra a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Em decisão de segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) desconsiderou as restrições ao aproveitamento de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) previstas em comunicado (CAT nº 36) baixado em 2004 pelo fisco

Sob o pretexto de combater a guerra fiscal, a norma estabelece que, nas entradas de mercadorias vindas de estados que concedem benefício fiscal sem o suposto aval do Conselho de Política Fazendária (Confaz), o crédito do imposto só será admitido até o montante efetivamente pago no estado de origem, independentemente do valor constante na nota.

O comunicado lista 13 estados (Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Bahia, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins) que concedem incentivos fiscais considerados ilegais aos olhos do fisco paulista, e os produtos e mercadorias que usufruem das vantagens.

De acordo com a advogada tributarista Daniella Zagari, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice, que defende o Sindicato do Comércio Atacadista de Peças (Sicap), é a primeira decisão de que se tem conhecimento no estado e abre precedentes importantes para os contribuintes que questionam a norma na esfera administrativa. “O cenário muda para empresas que foram autuadas e se defendem no Conselho de Contribuintes”, diz. Ela ressalta que, com a medida, o estado pretende fazer Justiça com as próprias mãos.

O comunicado da Fazenda paulista gera controvérsia desde que foi publicado, em 2004. No entendimento dos advogados, o fisco tem mecanismos próprios para combater a guerra fiscal, como ingressar com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). “É uma guerra entre os estados e quem paga é o contribuinte”, critica a advogada. Ela lembra que a matéria já chegou à Corte numa ação ajuizada por um dos estados relacionados no comunicado. “Os ministros já sinalizaram que a norma é inconstitucional porque fere o princípio da não-cumulatividade”, informa.

Via própria – O vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), tributarista Roberto Mateus Ordine, comemora. “É uma grande vitória para o contribu-inte.” Para ele, o TJ-SP reconheceu a falta de competência de São Paulo para interferir nas operações de outros estados. Na decisão, o relator Nogueira Diefenthaler ressalta que os “supostos benefícios fiscais instituídos por lei devem ser impugnados pela via própria e não por mero ato normativo infralegal”.