As lojas que recebem pagamentos via cartão de crédito ou débito em equipamentos POS (ponto-de-venda), devem integrá-lo ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF) até o dia 30 de junho. O comerciante deve enviar carta às administradoras autorizando o repasse de todas as operações à Receita Federal.
A exigência de instalação do ECF integrado ao POS é apenas para estabelecimentos comerciais com faturamento anual superior a R$ 120 mil. A obrigatoriedade de instalação do ECF passou a vigorar no final do ano passado, permitindo a fiscalização online das atividades no comércio. A multa para lojas que não utilizarem o ECF pode chegar a R$ 1,5 mil por mês.
Entre os obrigados a instalar o equipamento, a maior reclamação é o alto custo. Em média, cada equipamento custa de R$ 1,5 mil a R$ 2 mil. Segundo comerciantes, os gastos para mantê-lo funcionando chegariam a R$ 140 por mês. “Para algumas lojas, os custos pesariam no final do mês”, observa o advogado tributarista Bruno Leal, do escritório Siqueira Castro.
A Associação Comercial São Paulo e a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo obtiveram em março passado liminar na 6ªVara de Fazenda Pública que suspendia a obrigação de instalação dos equipamentos nos estabelecimentos comerciais. A medida, porém, foi cassada no mesmo mês.