A ação civil do Ministério Público, contra a Prefeitura, foi baseada em representação do então vereador Waldomiro Ramos
O juiz da Vara da Infância e da Juventude, Daniel Issler, concedeu, no dia 19/4, tutela antecipada em ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, contra a Prefeitura de Guarulhos, impedindo o pagamento de espetáculos artísticos destinados à população, durante a inauguração de obras públicas, inclusive escolas, com verbas públicas destinadas especificamente à Educação, que é vedado pelos artigos 212 da Constituição Federal, 255 da Constituição Estadual, 69 da Lei nº 9.394/96 e o inciso II do artigo 71, além do artigo 190 da Lei Orgânica do Município. Caso a determinação não seja cumprida, a Prefeitura pode ser condenada a pagar R$ 100 mil de multa diária. A Prefeitura pode recorrer da decisão.
A ação civil está baseada na representação do ex-vereador Waldomiro Ramos, datada de 2003, contra o prefeito Elói Pietá, por ter contratado, com inexigibilidade de licitação, o grupo Negritude Júnior para a realização de quatro shows, com recursos de dotações da Educação.
Ramos entrou com representação na Procuradoria Geral da Justiça, que requisitou a instalação de inquérito policial à Delegacia Seccional, para apurar a conduta tanto do prefeito, quanto da secretária de Educação, Eneide Moreira; do diretor do Departamento de Assistência Escolar, Marco Arroyo; do diretor do Departamento de Compras e Contratações, Carlos Alberto Gonçalves; do secretário de Administração, Valter Correia, e do consultor jurídico, Enos Santos, envolvidos na contratação irregular.
O ex-vereador alegou que a Prefeitura estaria promovendo desvio de verba da Educação com o descumprimento dos artigos 70 e 71 da Lei Federal nº 9.394/96, “onde não consta que shows contribuem para a manutenção e desenvolvimento do ensino”. Ele alegou ainda que a contratação do grupo se trata de fraude perpetrada, pois causa prejuízos ao erário e ao interesse público e por conseqüência caracterizam a improbidade administrativa. “A verba da Educação tem destinação específica”, informou o advogado Reinaldo Rinaldi. Ele adiantou que, independente da ação civil, Waldomiro Ramos entrará com uma ação popular solicitando que os responsáveis devolvam à Prefeitura o dinheiro público gasto irregularmente. Há, ainda, ação na esfera criminal.
SENTENÇA – Ao conceder a tutela antecipada à ação civil pública, o juiz Daniel Issler afirma entendê-la cabível, porque os documentos que acompanham a ação indicam que a Municipalidade vinha contabilizando os gastos com a realização de apresentações artísticas dentre aqueles destinadados especificamente à manutenção e desenvolvimento do ensino. O artigo 69 da Lei 9.394/96 diz que “não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com… subvenções a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural.
Na ação, o Ministério Público requer que a Prefeitura aplique o montante de R$ 519.665 a título complementar no ensino, para compensar os valores indevidamente contabilizados nos exercícios de 2003 e 2004.
APRESENTAÇÃO – A Assessoria de Imprensa da Prefeitura informou que é obrigação da Administração apresentar seus próprios à população e, a inauguração é uma forma de informar e mostrar aonde está indo o dinheiro público, além de promover o lazer e a cultura por intermédio da apresentação de espetáculos artísticos para a população da periferia. Ainda segundo a Assessoria, a municipalidade ainda não foi oficialmente citada e, quando o for, o município irá interpor recurso cabível visando à cassação da tutela.
Liliana Marciano