Judiciário confirma lisura na eleição da ACE
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“Não causou surpresa a decisão judicial, pois ela reflete o nosso compromisso de fielmente obedecer ao estatuto. O atrevimento da ação proposta revela preocupante comportamento, pois quer usar o judiciário como revisor da vontade dos associados. De quase dez pedidos feitos pela chapa de oposição somente um foi acolhido pelo juiz – Entrega da lista de associados – e mesmo este já havia sido entregue um dia antes e não foi informado ao juiz”, disse Decio Pompêo Junior, presidente da ACE-Guarulhos.
No final da tarde de quarta-feira, 4 de abril, o Juiz titular da 10ª Vara Cível de Guarulhos, Dr. Luis Gustavo da Silva Pires, negou liminar à propositura solicitada pela chapa de oposição “Renovação” liderada por Fábio Carleto contra a entidade. Em seu despacho afirmou que o edital está em perfeita harmonia com o estatuto; que a Comissão Eleitoral não é suspeita, pois foi nomeada de acordo com as normas do mesmo; que não há a proibição do desmembramento dos locais de votação e que todas as supostas irregularidades citadas pela chapa de oposição devem ser avaliadas pela Comissão Eleitoral.
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Nesta decisão, o juiz também negou liminar a Carleto que pedia a nomeação de um interventor na entidade com o afastamento do atual presidente, a destituição da Comissão Eleitoral, a inelegibilidade de Wilson Lourenço, a impugnação da chapa da situação, a intempestividade do edital e um suposto vício no processo eleitoral.







