ACE-Guarulhos

IR: Um imposto com fome de Leão

Quase ninguém escapa das suas garras. Engolindo parte do contra-cheque dos trabalhadores que ganham acima de R$ 1.058 e uma parcela considerável do faturamento das empresas, o Imposto de Renda é dos mais antigos tributos instituídos no Brasil. Em dezembro, o conhecido IR completa 82 anos de história e recordes de arrecadação. Só no ano passado, abasteceu os cofres da União com R$ 93 bilhões, o que representa um terço do bolo tributário. Diferentemente das contribuições, o Imposto de Renda não tem destinação específica. Ou seja, entra no caixa geral do governo, que usa e abusa da sua receita como bem entende.

Parte da arrecadação invejável foi conseguida às custas do congelamento da tabela progressiva aplicada para pessoas físicas, transformando, segundo o Unafisco, sindicato dos fiscais federais, cerca de seis milhões de trabalhadores que deveriam estar na faixa de isenção do imposto em contribuintes. A não-atualização da tabela é, atualmente, a questão mais controversa envolvendo o Imposto de Renda.

“A permanência da tabela atual provoca aumento da carga tributária por inércia. O governo deixa de corrigir as faixas e obtém mais receita”, critica a presidente do Unafisco, Maria Lúcia Fattorelli.

Pressionado também pelas centrais sindicais, o governo editou uma medida provisória instituindo o redutor de R$ 100 sobre a base de cálculo do imposto para as pessoas físicas. A medida, entretanto, recebeu mais críticas do que elogios. “Foi apenas uma tentativa de ganhar a simpatia dos trabalhadores. Muitos ainda estão pagando o Imposto de Renda de forma injusta”, diz o presidente da Associação Paulista de Estudos Tributários (APET), Marcelo Magalhães Peixoto.

A mesma opinião tem a advogada Vânia Barrella, da Marcondes Advogados Associados. “O congelamento da tabela retira do contribuinte a garantia da manutenção do poder aquisitivo da moeda, já severamente corroído pelo tempo”, diz.

Pelos cálculos da advogada Vanessa Clímaco, do Olimpio de Azevedo, o valor do redutor é irrisório frente à perda acumulada de 55%. “Durante anos, muitas foram as reivindicações para que se alterasse a tabela. No entanto, todos os governos a mantiveram intacta, resultando num aumento disfarçado do imposto sempre que os salários nominais se elevam”, critica Vanessa, que dá um exemplo da distorção gerada, ao citar o caso de um contribuinte que recebia por volta de R$ 1.200 e pagava ao Leão R$ 45 (15%). Com a correção do salário mínimo em 55% de 1996 a 2004, passou a receber R$ 1.860 e a contribuir com R$ 120,30. Ou seja, sofreu um aumento de 167% do imposto, embora seu poder aquisitivo em termos reais não tenha se alterado.

Judiciário – Embora sejam antigas as discussões envolvendo o Imposto de Renda, elas passam longe dos tribunais superiores. Nos últimos anos, assiste-se a movimentos de juízes de primeira instância proferindo liminares, seja para a correção da tabela ou ampliação das despesas dedutíveis. “O contribuinte não vêm obtendo êxito. Em geral, as decisões acabam sendo derrubadas nos tribunais regionais”, diz Marcelo Magalhães Peixoto.

No caso das pessoas jurídicas, uma das principais discussões diz respeito à tributação sobre os ganhos de filiais, sucursais e controladas no exterior. A controvérsia surgiu com a Lei nº 9.249/95 e foi agravada com outras alterações legislativas. De acordo com Peixoto, as disputas já chegaram aos tribunais de segunda instância, mas, neste caso, os contribuintes têm boas chances de saírem vitoriosos.

Sílvia Pimentel

Sair da versão mobile