IR: Sócio de empresa inativa tem de declarar
Quem é sócio de empresa, mesmo que ela não esteja mais em funcionamento ou que não dê nenhum rendimento, está obrigado a declarar. Mais de 3 milhões de pessoas só descobriram isso no final de 2001 quando foram impedidas de fazer a declaração de isento no final do ano. Mas ainda há quem acredite que uma empresa se extingue automaticamente após cinco anos de inatividade.
Isso não ocorre e o CNPJ, o número que a empresa recebe como pessoa jurídica, continua existindo. E o sócio é obrigado não só a fazer a sua declaração anual como pessoa física, mas também a declaração de inativa da empresa.
Quem não fizer a declaração de Imposto de Renda pessoa física está sujeito a multa de no mínimo R$ 165,74. E há multas também para quem não faz a declaração da empresa inativa (os prazos são outros para empresas). No final, se o contribuinte ficar anos sem fazer a própria declaração e não fizer nem as da empresa, só de multas terá um prejuízo que pode chegar a R$ 5 mil. Cada ano não declarado pela empresa gera multa superior a R$ 400.
As empresas consideradas inativas são aquelas que:
– Foi aberta em algum momento e a abandonou quando, por exemplo, o dono voltou a trabalhar como empregado;
– Emprestou o nome para abertura de uma empresa;
– Quebrou e não há dinheiro para fechá-la (o que normalmente é muito caro e envolve enorme burocracia), especialmente microempresas, que têm altíssima taxa de mortalidade;
– Faliu e o síndico da massa falida não cuidou da baixa na Receita, deixando os sócios expostos;
– O proprietário ou contador que faz o encerramento da empresa em órgãos municipais, estaduais, mas, por desconhecimento ou não, não dá baixa no CNPJ.
Técnicos da própria Receita reconhecem que não há esclarecimento sobre o assunto e o tratamento dado ao caso (multas) acaba sendo socialmente injusto, porque na maior parte dos casos abrem-se empresas por necessidade (desemprego, terceirização) e não se informam os custos e transtornos para o seu eventual encerramento. Mas não há nenhum estudo para que essas pessoas sejam anistiadas. Portanto, a declaração deve ser feita.
Roberto do Nascimento