O supervisor nacional do Imposto de Renda (IR), Joaquim Adir, afirmou, por meio de um comunicado, que será opcional para o contribuinte, e não obrigatório, informar o número do CPF dos dependentes na declaração deste ano.
De acordo com comunicado da Receita Federal, o contribuinte que deixar de informar o número do CPF dos dependentes não sofrerá qualquer sanção. Segundo Adir, o dependente que tiver seu CPF citado na declaração estará dispensado de entregar a declaração de isento. Portanto, informar o número do CPF do dependente é uma necessidade apenas para quem quer que o dependente fique livre da declaração de isento, cuja entrega começa em agosto.
Pela legislação em vigor, é classificado como isento o contribuinte que recebeu rendimentos inferiores a R$ 12.696 no ano.
Na quarta-feira, 04, a Receita informou outras novidades no IR 2004. Uma delas é que os contribuintes com renda anual acima de R$ 100 mil – o equivalente a uma remuneração mensal em torno de R$ 8.500 – não poderão mais fazer a declaração em formulário de papel.
Também estarão obrigados a recorrer ao meio eletrônico aqueles que tiverem ganhos de capital, renda variável ou de atividade rural, cujos números precisam ser preenchidos em anexos, que, segundo Adir, acabam induzindo a erro os fiscais da Receita Federal.
A medida vai significar que de 18 mil a 20 mil contribuintes terão que declarar sem o formulário. O prazo para acertar as contas com o Fisco começa em 1 de março próximo e vai até 30 de abril. Em 2003, usaram papel para declarar seus bens cerca de 775 mil pessoas físicas.
O programa desenvolvido pela Receita também exigirá maior clareza quanto aos gastos com instrução dos contribuintes com seus dependentes. Ao preencher a declaração, o contribuinte terá de especificar quanto gastou com cada um, tendo em vista que o limite individual de despesas com educação é de R$ 1.998.