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IPVA: pagamento em atraso gera multa

Guarulhos, 13 de fevereiro de 2003

Os proprietários de veículos que não pagaram o IPVA em janeiro ” primeira parcela ou a vista com desconto ” terão de quitar o tributo integralmente, com multa de 20% mais correção de 1% por mês de atraso. Pior: há risco de apreensão do veículo.

A Secretaria da Fazenda do Estado ainda avisa que roubo de veículo não isenta o proprietário da obrigação do pagamento do imposto. De acordo com a Lei 6.606, de 1989, o IPVA tem como fator gerador o primeiro dia do ano, não importando se o carro foi furtado. O dono do veículo só é dispensado do pagamento no ano seguinte. Está em estudo a alteração desta norma, para que a obrigação vença mensalmente, mas, se o projeto for adiante, só beneficiará as pessoas no próximo ano.

Para mais informações existem dois serviços disponíveis: o Disque-IPVA, no 3243-3977, ou no site www.fazenda.sp.gov.br. O site emite segunda via do documento.