Os contribuintes que receberam autos de infração relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) de 1999 podem ser anistiados com a aprovação do projeto de lei nº 624/04, enviado ao legislativo no segundo semestre do ano passado. Quem garante é o diretor de arrecadação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Ademar Fogaça Pereira. “Isso deverá acontecer tão logo os deputados voltem às atividades em fevereiro”, disse.
O diretor de arrecadação recomenda aos contribuintes (1,080 milhão) que foram surpreendidos com a cobrança a aguardarem a aprovação do projeto. “Depois de pago o débito fiscal, não há como recebê-lo de volta”, avisa.
Desde 1996, o governo paulista envia projetos de lei à Assembléia para anistiar dívidas que estão para completar cinco anos e que não superem o valor de R$ 500. A Fazenda aguardou a aprovação do projeto de anistia até o dia 15 de dezembro. “Não há interesse na cobrança do imposto com valores médios de R$ 198 pois o custo é muito alto. Como tínhamos até o fim de 2004 para lavrar os autos de infração do IPVA não pago em 1999, tivemos que enviar as cobranças”, justifica. Para o diretor, não há razão para os deputados deixarem de aprovar a proposta.
Já existem contribuintes reclamando da cobrança do tributo. Segundo o diretor, os proprietários foram notificados com base no cadastro eletrônico do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que pode apresentar erros já que até 1999 ele era alimentado por papel. “Muitos vendem seus carros e não dão baixa no Detran. O débito estará no cadastro como sendo do antigo proprietário”.
Para o presidente da Associação Comercial e Industrial de São Carlos (ACISC), Marcos Martinelli, “essa mania do estado de surpreender o contribuinte no fim do ano tem que ser repensada. Esse hábito é um desrespeito ao contribuinte que, por ser oneroso contestar, acaba pagando mesmo de forma indevida. Ele critica também o fato de o estado cobrar de todos indiscriminadamente. O que for pago será lucro para a Fazenda”, diz Martinelli.
Quem preferir quitar a dívida, tem até 30 dias após o recebimento do auto de infração para pagar a multa com 50% de desconto. Depois disso, há descontos progressivos. Os valores dos juros, correção monetária e do imposto são os mesmos para qualquer dia do pagamento. “Há a possibilidade de contestar a cobrança, mas o alto custo não compensa. Prefiro não pagar”, afirma Martinelli.
Adriana David