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Investidor não terá prazo para escolher nova aplicação

O investidor que enviar seus recursos para as contas-investimento – que devem ser criadas pelos bancos em agosto – não terá prazo para reaplicar o dinheiro. Mesmo que o aplicador demore para tomar a decisão sobre onde irá investir, o dinheiro parado na conta-investimento não voltará automaticamente para a conta corrente, como antes se imaginava. Caso isso acontecesse, o investidor teria de pagar uma nova CPMF para transferir o dinheiro de novo.

Segundo o diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro do Banco Central, Sérgio Darcy, como os bancos pagarão compulsório também na conta-investimento, as instituições não poderão usar as novas contas para fugir do compulsório sobre depósitos à vista.

O compulsório – percentual recolhido pelo BC para diminuir o dinheiro em circulação – sobre essas contas será o mesmo hoje aplicado às contas correntes: 45% do saldo, enquanto na poupança este percentual é de 20%. O dinheiro na conta-investimento não poderá ser movimentado por cheque ou cartão.

Para especialistas, como haverá compulsório, diminuirá o volume de que os bancos dispõem para aplicar. Dessa forma, algumas instituições financeiras de varejo já estariam procurando formas de rentabilizar o dinheiro parado – via poupanças vinculadas semelhantes às que são oferecidas hoje para os correntistas.

“A tendência é de que, na prática, o saldo na conta-investimento seja zero para evitar o risco do compulsório mais elevado que o da poupança”, avalia Renato Raglione, sócio-diretor da MS Consulting. Para ele, não faz sentido os bancos deixarem o dinheiro parado na conta-investimento.

Mesmo a CPMF na transferência dos recursos para a poupança automática poderá ser bancada pelas instituições, como fazem hoje em seus produtos mistos, que vinculam a conta corrente à poupança, diz Raglione. Ele lembra que esta transferência automática só será efetiva se for autorizada pelo correntista, já que a conta-investimento não poderá oferecer rentabilidade enquanto o dinheiro não estiver aplicado.

A poupança é a única aplicação que terá sua vinculação à conta-investimento facultativa ao investidor. Num primeiro momento, segundo Raglione, boa parte dos investidores da caderneta não deverá migrar para a conta-investimento por estar acostumada à rentabilidade automática e por não ter um planejamento exato do quanto poupa num determinado período.

Um dos pontos mais polêmicos e que vai direto no bolso do investidor é a cobrança de tarifas pelos bancos. Segundo Sérgio Darcy, as instituições estarão livres para cobrar taxas pela nova conta, até o limite do que cobram hoje por operações semelhantes, como a manutenção e abertura de conta corrente. Segundo dados do próprio BC, o valor médio cobrado na abertura da conta é de R$ 10,66. As taxas de manutenção hoje variam entre R$ 5 e R$ 10 mensais nos maiores bancos.

Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF), Walter Machado de Barros, algumas instituições já estariam buscando formas de compensar esses custos com produtos de crédito, como empréstimos e cheque especial para o cliente.

“Não tivemos uma sinalização de que as tarifas tragam um ônus maior do que o causado hoje pela CPMF”, diz o diretor de política monetária do BC, Luiz Augusto Candiota. Ele lembra que o objetivo da medida é estimular uma maior competitividade no sistema financeiro e democratizar o setor de fundo ao estender o benefício da isenção da CPMF – hoje restrito a fundos exclusivos – para todos os investidores. “Não achamos correto que só os grandes investidores tenham acesso a isso. Hoje, não se vê investidor de fundo exclusivo com menos de R$ 5 milhões”, diz.

A partir de 1º de agosto – prazo dado pelo BC para que as instituições criem as novas contas -, o investidor poderá transferir os recursos da conta-investimento de uma instituição para outra. Não será obrigatório ter conta corrente nesta segunda instituição. A movimentação será isenta de CPMF e só poderá ser feita via Transferência Eletrônica Disponível (TED) entre titularidades idênticas – com o mesmo CPF.

O problema é justamente o custo do TED, em média de R$ 11,31, segundo dados do BC. Isso quer dizer que, dependendo do montante transferido, a mordida pode ser maior do que o 0,38% da CPMF cobrado hoje. Pela média do mercado cobrada pela TED, a transferência só valeria a pena para volumes superiores a R$ 2.976,31, ignorando as tarifas que a nova conta poderá ter.

Segundo Darcy, o governo está abrindo mão da arrecadação de cerca de R$ 70 milhões ao ano.

Felipe Frisch

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