Notícias

INPI adverte: Empresas praticam cobranças indevidas

Guarulhos, 25 de janeiro de 2007

As empresas Primaster Marcas e Patentes S/C Ltda e Unibrasmar – União Brasileira de Marcas e Patentes Ltda não são representantes do INPI e não podem efetuar cobranças em nome do Instituto. O alerta do INPI é motivado por denúncias de atos indevidos praticados pelas duas empresas.A Primaster estaria se intitulando "representante do Instituto" e enviando boletos bancários com cobranças a título de acompanhamento de processo e obtenção de direitos no INPI. A Unibrasmar se intitula "habilitada para atuar como procuradora perante ao INPI" em nome de seu advogado, Paulo Sérgio de Oliveira, porém a empresa não é cadastrada como Agente da Propriedade Industrial não podendo, portanto, praticar atos em nome de terceiros perante o INPI.O INPI adverte que estas empresas não são cadastradas como agentes da propriedade industrial pelo Instituto e que somente o próprio interessado ou um agente da propriedade industrial devidamente cadastrado ou advogado inscrito por uma regional da OAB podem praticar atos perante o INPI.O INPI Adverte "NÃO EXISTE COBRANÇA PARA AGILIZAÇÃO DE PEDIDOS" – Foi apresentada denúncia no INPI de que um suposto Escritório de Propriedade Industrial, habilitado como agente da propriedade industrial, com sede em São Paulo e filiais em diversas capitais, estaria encaminhando aos seus clientes, usuários do INPI, uma ficha de compensação, originária do Banco Itaú S.A, no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), que seria para fins de pagamento de um "taxa de atualização de dados cadastrais da empresa e agilização de seu pedido de registro de marca, independente de notificação, por determinação deste Instituto e por força do que determina a Lei da Propriedade Industrial”.O INPI alerta aos seus usuários que não existe esta determinação legal e que todos os valores relativos aos seus serviços prestados encontram-se disponíveis em nosso SITE oficial: www.inpi.gov.br, no link: Quanto custa?O exercício da profissão de Agente da Propriedade Industrial exige conduta compatível com os preceitos e princípios da moral individual, coletiva e profissional e com os preceitos do Código de Conduta Profissional, promulgado pelo Ato Normativo 142/98.Assim, informamos que a denúncia apresentada estará sendo apurada pela Comissão de Conduta Profissional dos Agentes da Propriedade Industrial, e se confirmada estará o profissional sujeito à penalidades previstas no Decreto-Lei 8.933, de 26/01/46.ALERTA – A ÚNICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DO INPI É A RPI – "Edição Anual de Marcas e Patentes" e "Guia de Marcas Registradas Junto ao INPI" não são do INPI.Uma empresa, aparentemente situada no Rio de Janeiro, está encaminhando a usuários do INPI, sem que estes tenham solicitado qualquer serviço, uma Ficha de Compensação, no valor de R$ 130,00, que seria para fins de pagamento de uma "taxa de manutenção optativa de marca ou patente" em uma suposta "edição anual de marcas e patentes 2003/2004″.Outra empresa, aparentemente situada na cidade de São Paulo, está também encaminhando aos usuários do INPI, uma Ficha de Compensação, no valor de R$ 230,00, que seria para fins de pagamento do "Espaço da Empresa" em um suposto "Guia de Marcas Registradas Junto ao INPI”.O INPI alertas aos seus usuários que desconhece tais serviços, e esclarece não ter qualquer vínculo com as supostas publicações e seus editores. Alerta ainda que tais cobranças não podem ser confundidas com quaisquer retribuições relativas aos serviços prestados pelo Instituto e que a Revista da Propriedade Industrial (RPI) é o único veículo oficial de publicação das decisões proferidas pela Entidade.