Parceria incentiva empresários a contratarem pessoal de vendas
Por meio do Movimento Degrau, coordenado pela ACE-Guarulhos, interessados podem participar de Programa com incentivos e vantagens, inscrições até 03 de maio
Os empresários que querem desenvolver seu departamento de vendas têm uma ótima oportunidade em Guarulhos, oferecida exclusivamente pelo Movimento Degrau, por meio da ACE.
O Movimento Degrau está entre os cinco projetos selecionados (participaram 184 entidades em todo o país) por uma instituição financeira que investirá no desenvolvimento de jovens aprendizes especificamente para o setor de vendas.
Além das vantagens já oferecidas pela Lei 10.097/00, como incentivos fiscais (redução do FGTS de 8% para, apenas 2%), contrato por tempo determinado e salário proporcional de acordo com a carga horária – que pode ser de 6 ou 8 horas trabalhadas – neste projeto especial, o empresário terá mais uma economia, pois a instituição financeira é quem pagará o treinamento do jovem. (Veja em Perguntas mais freqüentes, ao fim do texto, quanto custa contratar um aprendiz).
Nestas condições, além da vantagem financeira (incentivos e isenção do investimento em recurso humano) o empresário contará também com todo o apoio em treinamento, desenvolvido pela Escola Natasha, contratando assim um jovem motivado e em desenvolvimento contínuo, e ao mesmo tempo uma redução de custo e investimento em recurso humano e social, pois, empregar jovens é uma forma efetiva de ajudar a cidade e os guarulhenses.
Para esta oportunidade estão sendo oferecidas apenas 60 vagas para aprendizes e as empresas que querem participar terão somente até a próxima quinta-feira, 03 de maio, podendo contratar quantos jovens tiver necessidade, assim as empresas que ligarem primeiro terão mais chances de participação.
Para participar do projeto ligue para 6403-5050 com Cristiane D’Angelo (Escola Natasha), ou para 2137 9304, com Luciana Bezerra (ACE-Guarulhos).
Outras 60 empresas guarulhenses já investiram no Movimento Degrau e estão colhendo os frutos deste trabalho, que foi reconhecido e aprovado, por meio da seleção neste projeto especial. Participe também deste sucesso. Entre em contato.
Perguntas mais freqüentes
- O que é o Movimento Degrau?
Como o próprio nome diz é um movimento que arregimenta empresários de 2° e 3° setor para estabelecerem perspectivas para a juventude através da inclusão de adolescentes no mundo do trabalho, incentivando e conscientizando para a aplicação da Lei do Aprendiz 10.097/00.
- O que diz a lei?
10.097/00 – Torna obrigatória, para empresas de médio e grande porte, a contratação de jovens aprendizes em idade entre 14 a 18 anos incompletos. O jovem precisa estar na escola, ser registrado pela CLT e alternar trabalho com formação profissional em entidade certificadora.
11.180/05 – Alterou a idade máxima de 18 para 24 anos.
A lei estabelece um percentual de no mínimo 5% e no máximo 15% de vagas para aprendizes, proporcionalmente ao número de trabalhadores do estabelecimento cujas funções demandem formação profissional técnica de nível básico, excluindo-se aquelas que exijam habilitação profissional de nível técnico médio ou superior, bem como aquelas desenvolvidas em ambiente perigoso ou insalubre. No caso das pequenas e micro empresas, o Ministério do Trabalho recomenda que se siga o espírito da lei. Toda empresa pode ter pelo menos um adolescente aprendiz.
- Qual o salário de um aprendiz?
6 horas de trabalho, num mês de 31 dias = R$ 268,15
8 horas de trabalhado, num mês de 31 dias = R$ 357,53
- Como é calculado o salário do aprendiz?
No cálculo do salário do aprendiz, deve-se considerar o total das horas trabalhadas, computadas as referentes às atividades teóricas, e também o Repouso Semanal Remunerado, não contemplado no valor unitário do salário hora, nos termos da fórmula seguinte
Salário Mensal = Salário hora X horas trabalhadas semanais X semanas do mês X 7 : 6
Observação: O número de semanas varia de acordo com o número de dias do mês.
Número de dias do mês Número de semanas do mês
31 4,4285
30 4,2857
29 4,1428
28 4
- Quais os benefícios do empresário?
Se for grande ou médio, não ser multado, além de ser socialmente responsável. Se for pequeno atuar com responsabilidade social, gerando perspectivas para juventude, embora não seja obrigado por lei.
O governo reduziu de 8% para 2% a alíquota de contribuição do FGTS.
- Como é o contrato de trabalho?
É um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado (não pode ser estipulado por mais de dois anos), em que o empregador se compromete a assegurar ao jovem um programa de aprendizagem compatível com o seu trabalho. O contrato deverá indicar expressamente o curso, objeto da aprendizagem no trabalho, a jornada diária, a jornada semanal, a remuneração mensal, o termo inicial e final do contrato. A jornada é de 6 horas diárias, podendo ser de 8 se o aprendiz já tiver concluído o ensino fundamental.
Roteiro de Esclarecimentos
- 1. Quem pode ser aprendiz?
Aprendiz é o maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos que celebra contrato de aprendizagem, nos termos do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. A idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência.
- 2. A empresa pode contratar quantos aprendizes quiser?
Não. A lei estabelece um percentual de no mínimo 5% e no máximo 15% de vagas para aprendizes, proporcionalmente ao número de trabalhadores do estabelecimento cujas funções demandem formação profissional técnica de nível básico, excluindo-se aquelas que exijam habilitação profissional de nível técnico médio ou superior, bem como aquelas desenvolvidas em ambiente perigoso ou insalubre. No caso das pequenas e micro empresas, o Ministério do Trabalho recomenda que se siga o espírito da lei. Toda empresa pode ter pelo menos um adolescente aprendiz.
- 3. Qualquer empresa pode contratar aprendizes?
Sim, respeitadas as atividades que os adolescentes podem exercer. É proibido contratar aprendizes para atividades que ponham em risco sua saúde ou sua segurança, conforme a Portaria N.° 20, de 13 de setembro de 2001.
- 4. Como é o contrato de trabalho? É igual ao de qualquer outro trabalhador?
O contrato de trabalho aprendiz é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado (não pode ser estipulado por mais de dois anos), em que o empregador se compromete a assegurar ao jovem inscrito em programa de aprendizagem no trabalho formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico e o aprendiz a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação. O contrato deverá indicar expressamente o curso, objeto da aprendizagem no trabalho, a jornada diária, a jornada semanal, a remuneração mensal, o termo inicial e final do contrato.
- 5. O contrato de trabalho aprendiz pode ser rescindido antes do seu término?
Pode: se houver desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; se ele cometer falta disciplinar grave ou ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; a pedido do aprendiz.
- 6. Qual a duração permitida para a jornada diária de aprendiz?
A jornada não pode exceder de 6 horas diárias para os aprendizes, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. Nessas 6 horas estão incluídas as horas obrigatórias de aulas teóricas, distribuídas durante a semana conforme a carga horária do curso, estabelecida em contrato. Somente se o adolescente já tiver concluído o ensino fundamental a jornada pode ser de 8 horas, incluídas nesse período as horas obrigatórias de aulas teóricas.
- 7. Quem determina o valor do salário? Quem paga o salário?
A empresa ou a instituição parceira da empresa (a ONG, por exemplo), com verba repassada pela empresa. A lei diz que ao menor aprendiz será garantido, salvo condição mais favorável, o salário mínimo hora fixado em lei.
- 8. O aprendiz tem direito a férias?
As férias do empregado aprendiz deverão coincidir com um dos períodos das férias escolares do ensino regular, quando assim for solicitado, sendo vedado o parcelamento das mesmas.
- 10. É obrigatório o registro na carteira profissional do aprendiz?
É. A validade do contrato de aprendizado no trabalho pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- 11. O que a escola tem a ver com o trabalho/aprendiz? Por que a escola deve participar?
A escola será uma parceira da instituição de ensino e da empresa na verificação da freqüência do aprendiz às aulas bem como na orientação de seus conteúdos programáticos que visem ajudar o aprendiz na sua nova tarefa (ver arquivo “04. Entidade Certificadora e Modelo de Contrato com a empresa”).
- 12. O aprendiz pode receber comissões, ajuda de custo para fazer viagens e horas extras?
Não. A Vara da Infância e da Juventude proíbe esse tipo de remuneração e deslocamento para menores de 18 anos.
- 13. Quem providencia o seguro contra acidentes pessoais? Quais as coberturas? Como funciona?
Não é previsto pagamento de seguro para aprendizes. Como qualquer outro funcionário da empresa, ele estará segurado pelo INSS.
- 14. O aprendiz paga imposto de renda?
Não.
- 15. A quem cabe a fiscalização do trabalho aprendiz nas empresas? Quais são os documentos e providências exigidos?
Ao Ministério do Trabalho. O auditor fiscal do Trabalho realizará inspeção tanto na entidade responsável pela aprendizagem no trabalho quanto no estabelecimento do empregador. Os documentos normais para contratação de qualquer funcionário; o contrato firmado entre empresa e aprendiz; contrato entre empresa e parceiro certificador; declaração de matrícula e freqüência escolar do adolescente; programa de aprendizado com carga horária; anotação da contratação de aprendiz no livro de registro da empresa ; declarar CAGED e RAIS com código específico para aprendiz.
- 16. O que acontece se a empresa estiver registrada no Simples?
Não há problema. É mais um facilitador para contratar o aprendiz, pois não haverá aumento na contribuição previdenciária.