ACE-Guarulhos

Incentivo para contratação de pessoal de vendas

Parceria incentiva empresários a contratarem pessoal de vendas

Por meio do Movimento Degrau, coordenado pela ACE-Guarulhos, interessados podem participar de Programa com incentivos e vantagens, inscrições até 03 de maio

Os empresários que querem desenvolver seu departamento de vendas têm uma ótima oportunidade em Guarulhos, oferecida exclusivamente pelo Movimento Degrau, por meio da ACE.

O Movimento Degrau está entre os cinco projetos selecionados (participaram 184 entidades em todo o país) por uma instituição financeira que investirá no desenvolvimento de jovens aprendizes especificamente para o setor de vendas.

Além das vantagens já oferecidas pela Lei 10.097/00, como incentivos fiscais (redução do FGTS de 8% para, apenas 2%), contrato por tempo determinado e salário proporcional de acordo com a carga horária – que pode ser de 6 ou 8 horas trabalhadas – neste projeto especial, o empresário terá mais uma economia, pois a instituição financeira é quem pagará o treinamento do jovem. (Veja em Perguntas mais freqüentes, ao fim do texto, quanto custa contratar um aprendiz).
 
Nestas condições, além da vantagem financeira (incentivos e isenção do investimento em recurso humano) o empresário contará também com todo o apoio em treinamento, desenvolvido pela Escola Natasha, contratando assim um jovem motivado e em desenvolvimento contínuo, e ao mesmo tempo uma redução de custo e investimento em recurso humano e social, pois, empregar jovens é uma forma efetiva de ajudar a cidade e os guarulhenses.

Para esta oportunidade estão sendo oferecidas apenas 60 vagas para aprendizes e as empresas que querem participar terão somente até a próxima quinta-feira, 03 de maio, podendo contratar quantos jovens tiver necessidade, assim as empresas que ligarem primeiro terão mais chances de participação.

Para participar do projeto ligue para 6403-5050 com Cristiane D’Angelo (Escola Natasha), ou para 2137 9304, com Luciana Bezerra (ACE-Guarulhos). 

Outras 60 empresas guarulhenses já investiram no Movimento Degrau e estão colhendo os frutos deste trabalho, que foi reconhecido e aprovado, por meio da seleção neste projeto especial. Participe também deste sucesso. Entre em contato. 

Perguntas mais freqüentes

Como o próprio nome diz é um movimento que arregimenta empresários de 2° e 3° setor para estabelecerem perspectivas para a juventude através da inclusão de adolescentes no mundo do trabalho, incentivando e conscientizando para a aplicação da Lei do Aprendiz 10.097/00.

10.097/00 – Torna obrigatória, para empresas de médio e grande porte, a contratação de jovens aprendizes em idade entre 14 a 18 anos incompletos. O jovem precisa estar na escola, ser registrado pela CLT e alternar trabalho com formação profissional em entidade certificadora.
11.180/05 – Alterou a idade máxima de 18 para 24 anos.

A lei estabelece um percentual de no mínimo 5% e no máximo 15% de vagas para aprendizes, proporcionalmente ao número de trabalhadores do estabelecimento cujas funções demandem formação profissional técnica de nível básico, excluindo-se aquelas que exijam habilitação profissional de nível técnico médio ou superior, bem como aquelas desenvolvidas em ambiente perigoso ou insalubre. No caso das pequenas e micro empresas, o Ministério do Trabalho recomenda que se siga o espírito da lei. Toda empresa pode ter pelo menos um adolescente aprendiz.

6 horas de trabalho, num mês de 31 dias = R$ 268,15
8 horas de trabalhado, num mês de 31 dias = R$ 357,53

No cálculo do salário do aprendiz, deve-se considerar o total das horas trabalhadas, computadas as referentes às atividades teóricas, e também o Repouso Semanal Remunerado, não contemplado no valor unitário do salário hora, nos termos da fórmula seguinte

Salário Mensal = Salário hora X horas trabalhadas semanais X semanas do mês X 7 : 6
Observação: O número de semanas varia de acordo com o número de dias do mês.

Número de dias do mês    Número de semanas do mês
        31                                4,4285
        30                                4,2857
        29                                4,1428
        28                                    4

Se for grande ou médio, não ser multado, além de ser socialmente responsável. Se for pequeno atuar com responsabilidade social, gerando perspectivas para juventude, embora não seja obrigado por lei.
O governo reduziu de 8% para 2% a alíquota de contribuição do FGTS.

É um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado (não pode ser estipulado por mais de dois anos), em que o empregador se compromete a assegurar ao jovem um programa de aprendizagem compatível com o seu trabalho. O contrato deverá indicar expressamente o curso, objeto da aprendizagem no trabalho, a jornada diária, a jornada semanal, a remuneração mensal, o termo inicial e final do contrato. A jornada é de 6 horas diárias, podendo ser de 8 se o aprendiz já tiver concluído o ensino fundamental.

Roteiro de Esclarecimentos

Aprendiz é o maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos que celebra contrato de aprendizagem, nos termos do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. A idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência.

Não. A lei estabelece um percentual de no mínimo 5% e no máximo 15% de vagas para aprendizes, proporcionalmente ao número de trabalhadores do estabelecimento cujas funções demandem formação profissional técnica de nível básico, excluindo-se aquelas que exijam habilitação profissional de nível técnico médio ou superior, bem como aquelas desenvolvidas em ambiente perigoso ou insalubre. No caso das pequenas e micro empresas, o Ministério do Trabalho recomenda que se siga o espírito da lei. Toda empresa pode ter pelo menos um adolescente aprendiz.

Sim, respeitadas as atividades que os adolescentes podem exercer. É proibido contratar aprendizes para atividades que ponham em risco sua saúde ou sua segurança, conforme a Portaria N.° 20, de 13 de setembro de 2001.

O contrato de trabalho aprendiz é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado (não pode ser estipulado por mais de dois anos), em que o empregador se compromete a assegurar ao jovem inscrito em programa de aprendizagem no trabalho formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico e o aprendiz a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação. O contrato deverá indicar expressamente o curso, objeto da aprendizagem no  trabalho, a jornada diária, a jornada semanal, a remuneração mensal, o termo inicial e final do contrato.

Pode: se houver desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; se ele cometer falta disciplinar grave ou ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; a pedido do aprendiz.

A jornada não pode exceder de 6 horas diárias para os aprendizes, sendo vedadas a  prorrogação e a compensação de jornada. Nessas 6 horas estão incluídas as horas obrigatórias de aulas teóricas, distribuídas durante a semana conforme a carga horária do curso, estabelecida em contrato. Somente se o adolescente já tiver concluído o ensino fundamental a jornada pode ser de 8 horas, incluídas nesse período as horas obrigatórias de aulas teóricas.

A empresa ou a instituição parceira da empresa (a ONG, por exemplo), com verba repassada pela empresa. A lei diz que ao menor aprendiz será garantido, salvo condição mais favorável, o salário mínimo hora fixado em lei.

As férias do empregado aprendiz deverão coincidir com um dos períodos das férias escolares do ensino regular, quando assim for solicitado, sendo vedado o parcelamento das mesmas.

É. A validade do contrato de aprendizado no trabalho pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

A escola será uma parceira da instituição de ensino e da empresa na verificação da freqüência do aprendiz às aulas bem como na orientação de seus conteúdos programáticos que visem ajudar o aprendiz na sua nova tarefa (ver arquivo “04. Entidade Certificadora e Modelo de Contrato com a empresa”).

Não. A Vara da Infância e da Juventude proíbe esse tipo de remuneração e deslocamento para menores de 18 anos.

Não é previsto pagamento de seguro para aprendizes. Como qualquer outro funcionário da empresa, ele estará segurado pelo INSS.

Não.

Ao Ministério do Trabalho. O auditor fiscal do Trabalho realizará inspeção tanto na entidade responsável pela aprendizagem no trabalho quanto no estabelecimento do empregador. Os documentos normais para contratação de qualquer funcionário; o contrato firmado entre empresa e aprendiz; contrato entre empresa e parceiro certificador; declaração de matrícula e freqüência escolar do adolescente; programa de aprendizado com carga horária; anotação da contratação de aprendiz no livro de registro da empresa ; declarar CAGED e RAIS com código específico para aprendiz.

Não há problema. É mais um facilitador para contratar o aprendiz, pois não haverá aumento na contribuição previdenciária.

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