ACE-Guarulhos

Inalterado prazo de registro no SCPC

Instituições de proteção ao crédito devem manter os nomes dos devedores em seus bancos de dados por até cinco anos e não três como vem sendo entendido por entidades de proteção ao consumidor. A interpretação, considerada equivocada pelo juiz da 4ª Vara Cível de São Paulo, Guilherme Santini Teodoro, levou a Associação de Defesa e Harmonia da Ordem Constitucional a mover uma ação civil pública contra a Associação Comercial de São Paulo, pedindo que a entidade eliminasse de seu cadastro do SCPC devedores inscritos há mais de três anos.

Ao analisar os argumentos, o juiz julgou a ação improcedente e esclareceu que o novo Código Civil não revogou o que prevê o Código de Defesa do Consumidor quanto ao prazo de restrição cadastral. Até porque o Código Civil não trata desse tema, mas sim prazo da prescrição para ação de cobrança. Assim, o juiz traça as diferenças entre os dois prazos o que, para o diretor do superintendente Jurídico da Associação Comercial de São Paulo, Carlos Orcesi, deixa clara a questão e não dá margem de dúvidas para a Associação de Defesa e Harmonia da Ordem Constitucional.

A decisão judicial foi bem recebida pela coordenação dos serviços do SCPC, da Associação Comercial de São Paulo. “O prazo de três anos como foi sugerido poderia significar o aumento no custo de crédito, com reflexos direto no bolso do consumidor, em especial, ao bom pagador que acaba assumindo o ônus dos inadimplentes”, observa Daniel Marcantonio, gerente de Operações do SCPC. Segundo ele, o prazo de três anos é muito curto e incentiva a inadimplência, tornando o comércio ainda mais vulnerável a prejuízos. “Com o prazo mais curto estaria-se premiando o mau pagador e induzindo outros consumidores à inadimplência”, comentou.

Alívio – A confirmação do prazo de cinco anos foi recebida com alívio por um dos maiores varejistas do País: as Casas Bahia, detentora de uma rede de 328 lojas em oito estados que concede mais de 900 mil créditos mensalmente. “A única forma de cessar o prejuízo do comerciante é manter o nome do devedor no cadastro e impedir que ele continue repetindo a ação de comprar e não pagar”, comentou o gerente de crédito da empresa, Celso Amâncio, superintendente do Conselho Consultivo do SCPC. Ele lembra que antes do advento do Código de Defesa do Consumidor, o prazo da permanência dos registros era de 10 anos.

Além de ter sido reduzido para cinco anos o período de permanência dos registros, as empresas de serviços de proteção ao crédito ficaram impedidas de informar os nomes daqueles que tiveram restrições neste prazo e saldaram suas dívidas. “Concordar com o prazo de três anos seria lançar, de imediato, milhares de potenciais inadimplentes ao mercado”, analisa Amâncio.

SCPC – O Serviço Central de Proteção ao Crédito, SCPC é considerado o maior banco de dados eletrônico de inadimplentes do país e o único de abrangência nacional a fornecer informações para tomada de decisão sobre vendas a crédito à pessoas físicas. Possibilita ao empresário que opera com venda a crédito, empresas especializadas em crédito ao consumidor ou locação, maior segurança em suas operações.

Com mais de 100 milhões de registros fornecidos por sua base, o banco de dados da ACSP contém informações sobre títulos protestados e registros de devedores fornecidos por todos os segmentos empresariais. As informações também incluem alerta sobre documentos roubados e extraviados e a quantidade de consultas feitas ao CPF/RG do consultado nos últimos 90 dias.

ACE-Guarulhos – Utilizando o Banco de Dados com um grande número de registro de débito, a ACE-Guarulhos recebe essa informação com mais tranqüilidade, já que a redução desse prazo incentivaria a inadimplência.

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