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Imposto de Renda Pessoa Física

Guarulhos, 06 de maio de 2005

IRPF – Declaração de Ajuste Anual – Ano-calendário de 2004, exercício de 2005 – Imposto a restituir – Fixação de datas para o crédito bancário.

Publicado em 16 de Março de 2005 às 11h.

Por meio da IN SRF nº 525/2005, foram fixadas as datas para o crédito bancário da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2005, ano-calendário de 2004.O recurso será colocado à disposição dos contribuintes, nas agências bancárias por eles indicadas, nas seguintes datas:

Lote:
Data: 15.06.2005

Lote:
Data: 15.07.2005

Lote:
Data: 15.08.2005

Lote:
Data: 15.09.2005

Lote: 5º
Data: 17.10.2005

Lote:
Data: 16.11.2005

Lote:
Data: 15.12.2005

Na formação dos lotes, será levado em conta, primeiramente, o meio de entrega, que obedecerá à seguinte ordem de prioridade: transmissão eletrônica de dados pela Internet, disquete, telefone e formulário. Para esse fim, será observada, para cada forma de apresentação, a data de entrega da declaração.Observe-se que terão prioridade à restituição os contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, de que trata a Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso).

Legislação Federal
* Este texto é a reprodução do original publicado no Diário Oficial, sem atualizações posteriores.

Instrução Normativa SRF nº 525, de 11.03.2005 – DOU 1 de 15.03.2005Fixa datas para a restituição do imposto de renda da pessoa física, referente ao exercício de 2005, ano-calendário de 2004.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 da Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:

Art. 1º A restituição do imposto de renda da pessoa física, referente ao exercício de 2005, ano-calendário de 2004, será efetuada em sete lotes e o recurso financeiro será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF2005), nas seguintes datas: 1º lote, em 15 de junho de 2005;2º lote, em 15 de julho de 2005;3º lote, em 15 de agosto de 2005;4º lote, em 15 de setembro de 2005;5º lote, em 17 de outubro de 2005;6º lote, em 16 de novembro de 2005; e7º lote, em 15 de dezembro de 2005.

Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, as restituições serão priorizadas em função da forma de apresentação da DIRPF2005, obedecendo-se à seguinte ordem:I – Internet;II – disquete;III – telefone;IV – formulário.Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, será observada, para cada forma de apresentação, a data mais antiga de entrega da DIRPF2005.

Art. 3º Observado o disposto no artigo anterior, terão prioridade, ainda, os contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

Art. 4º O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às DIRPF2005 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações.

Art. 5º As Coordenações-Gerais de Administração Tributária e de Tecnologia e Segurança da Informação adotarão, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antonio Deher Rachid