Os produtos importados passarão a pagar, a partir de maio, a mesma taxa do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) cobrada de produtos nacionais. A medida provisória foi enviada ao presidente em exercício, José Alencar, pelo ministro da Fazenda, Antonio Palocci.
Como se trata de questão tributária, os efeitos da medida provisória só passam a vigorar a partir de 90 dias da data da publicação da nova lei.
No ano passado, o Congresso aprovou proposta do governo acabando com a cumulatividade dos dois tributos sobre os produtos nacionais. Em contrapartida a alíquota da Cofins passou de 3% para 7,6%. A Medida Provisória prevê que a mesma alíquota será cobrada dos produtos importados a partir de agora. “A cobrança ocorrerá com idênticas alíquotas do regime não-cumulativo que incidem sobre o produto nacional, do PIS e da Cofins, não significando qualquer ônus maior para a importação do que aquele a que está sujeito o produto feito no Brasil”, reforçou uma nota do ministério da Fazenda.
Segundo o secretário-executivo do ministério, Bernard Appy, a medida evita que se criem mecanismos de burla à cobrança indireta do sistema não-cumulativo, especialmente que sejam criados ou intensificados sistemas alternativos de importação. Outra forma de burlar a legislação estava na possibilidade de empresas, fora do regime não-cumulativo, valerem-se do fato destas operações não serem alcançadas, hoje, pela tributação indireta.
Appy destacou que a MP também dará igualdade de tratamento dos produtos nacionais e estrangeiros. Isso, acrescentou, garante a competitividade das produções brasileiras fortalecendo a geração de empregos. A medida provisória altera também a forma de cobrança do PIS e da Cofins sobre combustíveis, que passam a ter alíquotas específicas, tal como ocorre com a Contribuição sobre a Intervenção do Domínio Econômico (Cide).