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ICMS único: importante e polêmico

A uniformização da legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, ICMS, é o ponto principal da proposta de reforma tributária que tramita na Câmara dos Deputados. É também um dos mais polêmicos. Isso porque prevê uma série de modificações na legislação atual – entre elas, o fim da autonomia que os estados têm para legislar sobre o imposto.

Hoje, o ICMS, principal imposto recolhido pelos estados, possui 27 legislações diferentes e estima-se a existência de mais de 40 alíquotas. Com a proposta enviada ao Congresso, o governo pretende fixar uma regra única para o tributo e instituir apenas cinco alíquotas nacionais. A medida tem o objetivo de inibir a guerra fiscal. Os valores máximo e mínimo do imposto, porém, serão definidos depois, por meio de lei complementar. O texto em discussão prevê apenas que os alimentos ganharão a alíquota menor.

Advogados tributaristas ainda estão debruçados sobre a Proposta de Emenda Constitucional, PEC, 41, da reforma tributária, para entender as alterações. Há, no entanto, quem antecipe que a proposta do governo vai aumentar a carga tributária. Como nem a União nem os estados querem perder arrecadação, há o receio de aumento de alíquotas – pelo menos para determinados tipos de produtos – quando forem definidos os valores finais do ICMS.

Cascata pode voltar – A advogada tributarista Adriana Stamato de Figueiredo, chama a atenção para um ponto na proposta pouco discutido, mas perigoso para as empresas que recolhem o ICMS. O princípio da não-cumulatividade do imposto está previsto na Constituição Federal. Este princípio permite às empresas recolherem o imposto com base no valor agregado ao produto, através do critério de aproveitamento de créditos nas operações anteriores. Pela proposta, o princípio da não-cumulatividade sai da Constituição para estar disciplinado em legislação complementar. “A alteração é perigosa, pois fragiliza o princípio da incidência não cumulativa. Esse direito corre o risco até de ser extinto, aumentando a carga tributária das empresas”, alerta.

A advogada lembra que, desde 1996, os contribuintes do imposto estadual, em algumas situações, enfrentam dificuldades para aproveitar os créditos do imposto, mesmo estando previsto na Constituição. Isso porque alguns estados tentam limitar o acesso aos recursos – em São Paulo, por exemplo, o pagamento é parcelado em mais de 40 vezes. Por isso, é grande o número de empresas que ingressa na Justiça para reivindicar os recursos. Ainda não há um posicionamento do Supremo Tribunal Federal, STF, sobre o assunto, mas há muitas ações em favor das empresas. “Ao delegar para uma Lei Complementar, o argumento ficará completamente enfraquecido”, explica Adriana.

Guerra não acaba – Reforçando o coro daqueles que acreditam no aumento da carga fiscal, está o tributarista Luiz Antonio Caldeira Miretti. De acordo com ele, a parte do texto que trata da aplicação das cinco alíquotas no lugar das mais de 40 existentes é muito genérica. “É grande o risco de se definir os valores por cima, pelo teto máximo, o que significa aumento do imposto”, arrisca.

Na opinião do advogado, a nacionalização do imposto não é a solução para resolver a questão da guerra fiscal entre os estados. “A guerra acontece por culpa dos governadores, pois eles subsidiam o imposto contando com uma receita futura ainda indisponível”, critica, referindo-se aos incentivos fiscais que os estados costumam oferecer a empresas para que elas se instalem em suas regiões.

Já o jurista Ives Gandra Martins aponta a unificação da legislação do imposto e a eliminação dos incentivos fiscais como dois pontos importantes – e positivos – da proposta. O advogado alerta, no entanto, para os rumos da atual discussão da proposta no Congresso. As outras mudanças, porém, vão provocar um aumento brutal da carga tributária. “As empresas não terão condições de crescer e haverá aumento no nível de desemprego”.

Outro ponto polêmico que será tratado no futuro é a cobrança do imposto no estado onde o produto é vendido (destino), e não mais na origem, como ocorre hoje.

Ives Gandra chama a atenção para o atual movimento de pressão dos governadores em adotar o princípio da cobrança no destino. Na opinião do especialista, se a alteração for decidida por meio de lei complementar, como consta na proposta, será aprovado com tranquilidade o princípio da cobrança no destino. Isso favorece estados consumidores, como os do Nordeste, mas prejudica produtores, como São Paulo e Amazonas, que tem a Zona Franca de Manaus.

Sílvia Pimentel

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