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Guardas municipais poderão ter prerrogativas policiais

Guarulhos, 10 de março de 2008

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215/07, do deputado Maurício Rands (PT-PE), amplia as atribuições das guardas municipais, para permitir que realizem ações de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública – prerrogativa hoje das polícias militares.

O objetivo é dotar os municípios de mais uma força de segurança pública, uma vez que, segundo o autor da proposta, o modelo atual, legitimado pela Constituição de 1988, não consegue reverter os indicadores de violência nas cidades.

Proteção de bens e serviços – Atualmente, as guardas só podem ser usadas, conforme o texto constitucional, para proteção dos bens, serviços e instalações municipais. “A idéia de que os estados seriam capazes de atender as necessidades de segurança das populações urbanas não corresponde à realidade, na qual as forças policiais estaduais – polícia civil e militar – não conseguem dar uma resposta adequada aos desafios impostos pelos criminosos”, disse Rands.

De acordo com o deputado, em cidades onde existem guardas municipais é comum que elas sejam usadas para atividades de policiamento, dando suporte às polícias locais, ainda que isso seja inconstitucional. Com a PEC, o parlamentar espera legalizar essa situação. “Com isso, sintonizamos a Carta Magna às atuais necessidades da sociedade”, ressalta.

Tramitação – A proposta terá a sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, será encaminhada a uma comissão especial, antes de seguir para o Plenário.