Grande empresa entregará todo mês declaração à Receita
A partir de 2005, cerca de 10 mil grandes empresas terão de entregar mensalmente a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) à Receita Federal. Hoje, a entrega é trimestral.
A exigência foi estabelecida por instrução normativa da Receita com o objetivo de um controle maior sobre o faturamento dessas empresas. A entrega será feita de forma centralizada, pela matriz.
A primeira entrega mensal será até 7 de março, referente a janeiro (o prazo é até o quinto dia útil do segundo mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores).
A DCTF mensal deverá ser entregue pelas empresas, inclusive as equiparadas, imunes e isentas, cuja receita bruta anual superou R$ 30 milhões em 2003, ou que tenham débitos declarados superiores a R$ 3 milhões em 2003.
As demais empresas poderão optar pela entrega mensal ou semestral. No caso de semestral, a entrega será até o quinto dia útil de outubro (primeiro semestre) e até o quinto dia útil de abril (segundo semestre do ano anterior).
A opção pela entrega mensal será exercida com a entrega da declaração de janeiro e será definitiva e irretratável para todo o ano. A Receita criará programas geradores nas próximas semanas. A entrega será feita pela internet, no site www.receita.fazenda.gov.br.
Para a transmissão da DCTF será obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante utilização de certificado digital válido.