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Governo sai na frente em briga por crédito do IPI

O governo começou ganhando na nova disputa jurídica no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que analisa a concessão do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as empresas exportadoras. Três dos nove ministros que integram a 1ª Seção do tribunal manifestaram-se favoravelmente ao recurso da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra o benefício. A disputa representaria uma dívida de R$ 20 bilhões para o Tesouro Nacional, caso o crédito-prêmio fosse mantido. Uma eventual vitória do governo asseguraria uma receita de cerca de R$ 8 bilhões por ano.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vistas do ministro João Otávio de Noronha, que quer mais tempo para analisar o assunto, e não há data prevista para a continuação do julgamento. A 1ª Seção do STJ iniciou a votação do recurso e, além do relator do processo, ministro Luiz Fux, aceitaram os argumentos do governo os ministros Francisco Falcão e Teori Zavascki. Um décimo voto, da presidenta da seção, Eliana Calmon, só será apresentado em caso de empate.

O governo já havia obtido uma vitória na 1ª Turma do STJ, uma subdivisão das seções naquele tribunal, por 4 a 1. Fux, que a preside, solicitou então o encaminhamento à 1ª Seção porque a 2ª Turma havia tomado decisão oposta, beneficiando as exportadoras. “A meu modo de ver, o crédito foi extinto em 1983” afirmou Fux em seu parecer. Segundo seu voto, “a concessão do prêmio desrespeita os tratados internacionais por criar uma desigualdade numa competição internacional”. “As exportações estão levando nosso país a uma condição externa competitiva, podendo dispensar esse crédito-prêmio”, salientou.

O governo afirma que o crédito-prêmio do IPI foi criado em 1969 e extinto em 1983. A sua concessão foi adotada para estimular as exportações, em razão de dificuldades cambiais vividas pelo País naquele período. O benefício passou a ser contestado pelos outros países, que reclamaram de concorrência desleal no mercado internacional, quando foi então determinada sua extinção gradual.

A continuação da concessão do benefício após 1983 foi apontada por Fux como um equívoco do governo, que deveria ser corrigido, embora tivesse criado ao longo dos anos uma jurisprudência neste sentido. O processo julgado é da empresa gaúcha Icotron S.A. – Indústria de Componentes Eletrônicos, que requer o crédito a partir de 1985 por entender que o benefício só seria extinto pelo Ministério da Fazenda, segundo um outro decreto-lei editado naquela época. A Justiça vinha aceitando este argumento até que a 1ª Turma mudou a avaliação do assunto.

A decisão final, no entanto, deverá acabar no Supremo Tribunal Federal (STF), segundo avaliação de alguns advogados que acompanham o caso. As empresas poderão recorrer da decisão da 1ª Seção ainda dentro do tribunal ou até aos tribunais regionais federais, antes de chegar ao STF.

Embora o Procurador da Fazenda Nacional, Tadeu Alencar, tenha salientado em sua exposição que só um dos processos de uma empresa do Distrito Federal, que reivindica o benefício a partir de 1998, somaria mais de R$ 1 bilhão, o representante da empresa no STJ, Domingos Novelli, argumentou que o STF julgou quatro casos em 2001 e beneficiou as empresas exportadoras. “É importante lembrar que o Supremo deu ganho de causa ao contribuinte e rejeitou os argumentos da PGFN”, sustentou Novelli.

Uma outra disputa corre no STF, também sobre o IPI. Trata-se do processo sobre a concessão de isenção ou a tributação com alíquota zero do IPI sobre insumos na produção industrial, e não sobre o crédito-prêmio à exportação, como o que está em disputa no STJ. Esse julgamento foi interrompido na semana passada.

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