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Governo regulamenta o Modermaq

O governo publicou nesta terça-feira, 03, no Diário Oficial, a regulamentação do Programa de Modernização do Parque Industrial Nacional (Modermaq), anunciado há mais de quatro meses. O decreto que regulamenta a Medida Provisória que cria o programa, traz normas semelhantes às do Moderfrota, cujos subsídios que facilitavam o financiamento da compra de máquinas e equipamentos agrícolas foram reduzidos.

Os empréstimos feitos pelo Modermaq, a juros prefixados de 14,95% ao ano, por um prazo de cinco anos, não terão garantia de equalização exclusiva do Tesouro Nacional em caso de variação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), usada na modelagem dessas operações. Essa garantia também foi retirada dos contratos do programa Moderfrota.

Nos primeiros dois anos de vigência dos contratos do Modermaq, se a TJLP, fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) atualmente em 9,75%, aumentar, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) assumirá o prejuízo do contrato. Caso a taxa venha a cair, o banco terá de ressarcir o Tesouro pela diferença.

Elevações dos juros nos últimos três anos do contrato serão equalizadas com ônus para o Tesouro. As condições dos contratos serão ainda detalhadas em resolução que deve ser publicada pelo CMN e, a partir daí, o banco estará liberado para iniciar as operações.

Descrédito – O mercado, porém, não acredita que o programa, que conta com recursos iniciais de R$ 2,5 bilhões, seja capaz de impulsionar a modernização do parque industrial nacional. Entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi) julgam muito elevada a taxa de 14,95% ao ano (9,75% da TJLP, mais 3,95% de remuneração do agente financeiro intermediador e 1,25% de remuneração do BNDES).

Elas também comparam o programa ao Modercarga, destinado à renovação da frota de caminhões, que entrou em operação há cerca de dois meses e ainda não surtiu efeito.

O diretor da Área de Operações Indiretas do BNDES, Maurício Borges Lemos, alega que ainda não há um levantamento oficial do montante liberado pelo Modercarga, mas reconhece que o resultado até agora é “inexpressivo”, já que as linhas tradicionalmente disponíveis no banco com recursos do Finame para a compra de caminhões “são mais acessíveis”. Ele adiantou que estão sendo estudadas alterações no programa para torná-lo mais atraente, ao menos, na compra de caminhões usados.

O Modercarga (que como o Modermaq foi inspirado no Moderfrota, lançado em 2000) tem juros fixados em 17% ao ano. Lemos destaca, porém, uma vantagem no Modermaq: a possibilidade de o BNDES financiar até 90% da aquisição de um rol de cerca de mil equipamentos industriais.

Nas linhas tradicionais, o financiamento vai de 30% a 70% do total. “E o tomador tem o conforto de planejar o pagamento com uma taxa de 1,20% ao mês, sem correção das prestações. Se considerarmos as linhas tradicionais do Finame, o resultado pode ser até maior do que isso, devido à variabilidade do spread (taxa de remuneração)”, defende.

Subsídios reduzidos – Com o início do ano-safra 2004/05, entrou em vigor uma nova versão do Moderfrota, com uma cláusula adicional na qual o governo retira o subsídio que era dado pelo Tesouro ao pequeno produtor que recorresse ao programa, em caso de variação da TJLP. Se a taxa subisse durante o período do empréstimo, o Tesouro ressarcia o BNDES do prejuízo. O Moderfrota tem duas modalidades: taxa fixa de 9,75% para pequenos produtores (até R$ 120 mil) e 12,95% para grandes produtores agrícolas.

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