O Governo quer que o consumidor que compra produtos pela internet de empresas sediadas na Argentina, Uruguai e Paraguai tenha seus direitos garantidos, em conformidade com o nosso Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Para isso, acaba de ser criada uma comissão para estudar as medidas de defesa do consumidor brasileiro no comércio eletrônico do Mercosul. A idéia é criar, futuramente, um código comum aos países do bloco, como defende o Brasil.
O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, afirma que a preocupação principal é preservar o nosso Código e os avanços dos direitos do consumidor conquistados no Brasil. “O importante é não permitir retrocessos em relação à nossa legislação. Uma das missões da comissão será ajudar a difundir nossas conquistas no campo do direito do consumidor para os outros países do bloco”, afirma.
Arrependimento
Como a legislação brasileira é mais completa e rigorosa que a dos outros países, espera-se que sirva de referência. Newton de Lucca, desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF), afirma que é importante garantir o direito ao arrependimento da compra feita pela Internet. Neste caso, a lei garante a devolução da compra em até sete dias.
“Há alegações de que o artigo 49 do CDC não se aplica à internet porque no texto da lei estão exemplificadas, como sendo fora do estabelecimento comercial, compras por telefone ou em domicílio. Só que o legislador escreveu o Código não existia a internet como a conhecemos hoje. O direito ao arrependimento foi previsto para que o cliente possa verificar se o produto escolhido virtualmente correspondeu às suas expectativas”.