A idéia de se criar um tributo nos moldes da CPMF partiu do ex-ministro da Saúde Adib Jatene em 1995. Oito anos depois, a contribuição não rendeu muitos frutos para a saúde pública no País, mas gerou um caixa significativo para as finanças públicas, do qual o governo não quer abrir mão. Em 2002, o governo recolheu R$ 20,36 bilhões em CPMF e deverá obter, segundo expectativas, mais R$ 22 bilhões este ano. O número representa 8,75% do total de receitas tributárias administradas pela Receita Federal. O volume é quase idêntico ao que o governo arrecadou no ano passado com o Imposto sobre Produtos Industrializados, IPI.
Arrecadação gratuita – Um dos setores mais sensíveis à CPMF tem sido o financeiro, que desde a instituição do tributo, sem consulta prévia e direito a reclamar, passou a ser arrecadador gratuito do governo. Os bancos tiveram o ônus de desenvolver softwares sofisticados para a função e de prestar contas ao governo a cada trimestre sobre os valores descontados e o CPF ou CNPJ de quem pagou. O dinheiro é transferido diretamente para o Tesouro Nacional.
Gabriel Jorge Ferreira, presidente da Federação Brasileira dos Bancos, Febraban, critica duramente a transformação da contribuição provisória em permanente. “É uma injustiça. A CPMF é perversa sob todos os aspectos pois tributa o uso da moeda e os recursos provenientes de capital ou renda já tributada”, afirma, lembrando que o Brasil é um dos poucos países onde o crédito sofre tributação. Gabriel Ferreira pondera que, caso a reforma venha realmente a perenizar a contribuição que, pelo menos a tornem passível de ser compensada com outros tributos federais.
Cascata – O efeito cascata aliás, tem sido o principal mote de tributaristas ao empreender ações na justiça contra a cobrança da CPMF – sem, contudo, obterem decisões favoráveis quanto à suspensão da cobrança por meio de liminares. Alguns ministros de tribunais superiores têm se manifestado publicamente, desde o surgimento da contribuição, sobre os problemas na formulação do tributo. É o caso da ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, STJ. Para ela, a cumulatividade é uma dos principais injustiças trazidas pela contribuição.
Outro argumento apontado pelos advogados em suas ações, a inconstitucionalidade na prorrogação da cobrança – que não respeitou os 90 dias para entrar em vigor -, foi derrubado em outubro do ano passado, por unanimidade, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, STF, que analisaram um processo movido pelos partidos políticos PSL e PSB.
“Não há como fugir” – A quebra do sigilo bancário, outro aspecto questionado na Justiça, tem merecido ponderações. Os contabilistas defendem a continuidade da CPMF da forma como vem sendo aplicada. O setor defende a CMF (Contribuição sobre Movimentação Financeira), no entanto, muito mais para efeito fiscalizador do que arrecadador. “Temos de deixar a hipocrisia de lado. Sob a bandeira do sigilo bancário existe muita malversação do dinheiro. O sigilo tem sido um escudo para o dinheiro sem origem. O cidadão que cumpre seus compromissos não teme os efeitos da CPMF”, afirma o contador e empresário contábil Pedro Ernesto Fabri, presidente do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo, CRC-SP.
Fabri considera a CPMF um tributo de boa condição de arrecadação. “Não existe fuga tributária e sob o ponto de vista de arrecadação é bastante positiva. Evita a sonegação porque não há como fugir dela”, diz.
Diva Borges