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Governo promove dois aumentos de tributos

Guarulhos, 02 de setembro de 2003

ArteEmpresas prestadoras de serviço vão começar a receber este mês a conta da polêmica Medida Provisória 107, convertida na Lei 10.684, a mesma que instituiu o Refis II. O aumento de 166,67% na Contribuição Social sobre Lucro Líquido – CSLL previsto na norma, entra em vigor depois dos noventa dias de sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os aumentos não param por aí. A mesma medida provisória convertida em lei também estabeleceu aumento de 3% para 4% na alíquota da Cofins recolhida pelas instituições financeiras.

A aprovação das novas alíquotas foi feita no início das discussões pelo governo da reforma tributária. E elas começam a vigorar justamente no momento em que a proposta do governo inicia sua fase decisiva no Congresso Nacional, apesar do temor generalizado de que as mudanças vão implicar em aumento de impostos. Mais uma vez, o contribuinte corre o risco de pagar a conta.

Aumento – A contribuição social incide sobre a receita trimestral dessas prestadoras de serviço optantes pelo regime de lucro presumido, sistema de tributação escolhido principalmente pelas pequenas e médias empresas. Nesta primeira conta, o empresário pagará o aumento proporcional apenas ao mês setembro; julho e agosto terão seus cálculos baseados na alíquota antiga, de 12% sobre as receitas apuradas, segundo Richard Domingos, diretor técnico da consultoria Confirp.

Para evitar um aumento brusco na carga tributária, Domingos orienta as empresas sujeitas à nova lei a optarem pelo regime de lucro real anual (ou lucro real estimado, como também é conhecido). Este regime permite detalhar a lucratividade da empresa e, em situações de baixos ganhos, os cálculos tanto do Imposto de Renda como da CSLL podem ser diminuídos ou mesmo eliminados conforme recolhimentos anteriores. “Esta mudança de regime seria feita no quarto trimestre, o que é altamente recomendável às empresas prestadoras de serviço com lucratividade inferior a 30%”, esclarece o consultor. O perfil ideal são as grandes empresas de prestação de serviço, cujas despesas sejam altas devido ao grande número de empregados.

A escolha do novo regime de tributação deve ser, entretanto, ponderada pelo empresário sob outros aspectos, segundo o consultor. Ele explica que as obrigações acessórias perante o fisco são maiores, já que se faz necessário detalhar todas as despesas e receitas e relatá-las num livro contábil a mais, conhecido como Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real). “Isso aumenta os honorários do contador e exige um maior controle e administração dos números na empresa”, adverte o diretor técnico da Confirp.

Aumento – O presidente do PFL, senador Jorge Bornhausen (PFL/SC), foi um dos parlamentares que mais combateram os aumentos trazidos pela MP 107, aprovada em maio pela Câmara e pelo Senado, com pequenas alterações. Ele reclamou à época que o relator da Medida Provisória na Câmara, Professor Luizinho (PT), transformou radicalmente o texto original. “Criou um monstrengo” que, segundo ele, “tramitou na Câmara dos Deputados de modo sumário e sem que as comissões especiais pudessem analisá-lo”.

Diva Borges