ACE-Guarulhos

Governo isenta empresa falimentar de juro e multa

O governo está oferecendo condições diferenciadas para as empresas em processo de falência regularizarem o pagamento de tributos atrasados, administrados pela Receita Federal ou arrecadados pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Pela Medida Provisória 38, publicada no dia 15 deste mês no Diário Oficial, empresas nestas condições estão isentas de multa e juros e poderão parcelar os valores referentes aos tributos atrasados em até 96 vezes.

Para participar do programa, é preciso assinar termo de adesão e oferecer garantias. Na opinião de advogados especializados em falência, ouvidos pelo Diário do Comércio, a medida é inócua por não estender o benefício para as empresas em processo de concordata, que têm melhores chances de recuperação. Incluídas, elas teriam oportunidades de pagar os seus débitos. “A liquidação de empresas em processo de falência é tão ineficaz, que é comum o Fisco não receber os tributos atrasados”, diz o advogado Júlio Mandel, do escritório Mandel Advocacia.

Medida inócua – A mesma opinião tem o advogado Murilo da Silva Freire, do escritório Leito, Tosto e Barros Advogados Associados. Para ele, nenhuma empresa em processo falimentar vai parcelar débitos porque não tem receita para pagar. “O mentor da Medida Provisória é um poeta”, diz. Para participar do programa, as empresas que desejarem lutar mais um pouco pela sobrevivência devem preencher um termo de adesão até o dia 30 de junho, nas unidades da Receita Federal. Entre os tributos e contribuições que podem ser parcelados estão: PIS, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em condições normais, os juros cobrados pelo atraso no pagamento são baseados na Taxa Selic. Já a multa está fixada em 0,33% ao dia, sendo o valor máximo de 20% do imposto devido. “O programa foi a forma que o governo encontrou para não perder a arrecadação”, diz o consultor da IOB Thomson, Valdir Amorim. Ele classifica a medida como uma espécie de Refis (programa de refinanciamento de débitos tributários) para as empresas em processo de falência.

Condições – As semelhanças com o Refis começam pelas condições impostas às empresas. Para aderir ao programa, a empresa que ingressou na Justiça para contestar o pagamento de algum imposto deverá abrir mão das ações e comprovar a desistência. A Medida Provisória estabelece ainda que o sócios da empresa em processo falimentar ofereçam bens em valor suficiente para garantir o débito. Aquelas que atrasarem duas prestações consecutivas serão excluídas automaticamente do programa. As empresas interessadas em parcelar as dívidas dentro das novas condições devem procurar a unidade da Receita Federal do município onde a empresa tem sede, para assinar o termo de adesão.

Falências – Em maio, 471 empresas, na Capital, tiveram o pedido de falência requerido. Na comparação com janeiro, o aumento do número de pedidos foi grande: 71,27%.

Sílvia Pimentel

Sair da versão mobile