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Governo faz últimas alterações para votar reforma tributária

Para levar o texto da reforma tributária nesta quarta-feira, 03, ao plenário da Câmara com margem de segurança para aprovação, o relator da reforma tributária, deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), decidiu incluir a regulamentação da Cide (imposto federal sobre consumo de combustíveis) e a fixação de um teto de 25% para a cobrança do ICMS. As alterações foram feitas por meio de uma emenda aglutinativa (conjunto de emendas).

O deputado Paulo Bernardo (PT-PR), um dos vice-líderes do governo, disse que a base mantém a margem de 320 a 370 deputados que deverão votar favoravelmente à reforma tributária.

O objetivo da base é conseguir o maior apoio possível para garantir a aprovação da reforma.

Alterações

A intenção de incluir na emenda a alíquota zero para o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para os alimentos da cesta básica e para os remédios de uso contínuo foi retirada da emenda e deverá ser regulamentada por lei complementar depois da aprovação da reforma. Para a emenda, ficou fixado uma alíquota mínima de 4%.

A emenda irá propor também que o ITR (Imposto Territorial Rural) seja repartido igualmente entre a União e os municípios, mas prevê que se as prefeituras assinarem um convênio de fiscalização, ficam com 100% da arrecadação. O argumento do governo é que não há como fiscalizar a cobrança do imposto em todo o país.

Fundo de desenvolvimento

O fundo de desenvolvimento regional ficou definido, na emenda, em 2% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e 2% do Imposto de Renda.

A alíquota máxima para o imposto sobre heranças foi proposto em 15%.

Foram mantidas na emenda aglutinativa as negociações feitas pela manhã acerca da Cide – 25% da arrecação para Estados, que ficam com três quartos, e municípios -, da CPMF (imposto do cheque) – que prorroga a contribuição por mais quatro ano e mantém seu caráter provisório -, e a alíquota máxima para o ICMS – proposta em 25% e com período de transição de 11 anos entre a cobrança do imposto no local de produção e o local de consumo.

Foi definido ainda na emenda de Guimarães a cobrança de taxa para custeio de limpeza de vias, praças e parques localizados no território dos municípios e do Distrito Federal. A alíquota, no entanto, ainda não está definida, mas incidirá sobre o valor do imóvel.

Ricardo Mignone

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