Segundo a consultora Luciane Barrense Lima, o selo será obrigatório nas notas fiscais modelos 1 e 1-A. Esse tipo de documento fiscal é utilizado para transferência de créditos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Seu uso é mais comum entre contribuintes, tais como da indústria para o comércio e vice-versa. No varejo (do comércio para o consumidor) apenas empresas de maior porte usam essas notas. No varejo é mais comum os emissores de cupom fiscal (ECFs). Com o adiamento da implantação do selo fiscal, a consultora diz que as empresas ganham mais tempo para continuar utilizando seus estoques de notas.
Anvisa
A partir do dia 27 de janeiro, todos os medicamentos vendidos por distribuidoras às farmácias e drogarias deverão apresentar o número do lote na nota fiscal. A medida da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi determinada para que o rastreamento de medicamentos seja eficaz, protegendo a saúde do consumidor e garantindo a verificação das informações sobre qualquer produto suspeito.
De acordo com a resolução nº 320/02, as operações de venda de medicamentos só poderão ser feitas com empresas que tenham autorização e licença de funcionamento da Anvisa. Esse mecanismo faz com que a distribuidora mantenha controle de entrada e saída dos produtos, vendendo medicamentos somente para estabelecimentos (farmácias e drogarias) regularizados.
A norma determina que as distribuidoras devem comunicar a autoridade sanitária imediatamente qualquer suspeita de alteração, adulteração, fraude, falsificação ou roubo de produtos que distribui, com indicação do número de lotes, para apuração da denúncia. Caso não cumpra essa exigência, a distribuidora pode ser responsabilizada. As punições vão desde notificação até multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. Cabe às vigilâncias sanitárias locais a fiscalização do cumprimento das resoluções.
Elza Yury Hattori