O presidente da Federação Nacional das Empresas de Crédito e Financiamento (Fenacrefi), José Arthur Assunção, explica que para bancos e financeiras o mais importante é a capacidade de pagamento das empresas na hora de concederem um empréstimo. No entanto, alerta: “Se, em 2004, uma empresa que não adequada ao novo Código Civil, requerer empréstimo, não será possível conceder”.
Assunção acredita que, à medida que sentirem necessidade, as empresas vão se adaptar. “As leis serão respeitadas e, para não perder tempo, vale apressar a regularização. No mundo dos negócios, respeitar prazos faz diferença”, avisa.
A realidade é que muitos preferiram adiar a regulamentação. “Apostando na mudança da Lei ou na ampliação dos prazos de adequação, apesar da Lei não ser tão recente”, explica o advogado Alexandre Cacciacarro.
O fato é que o novo Código Civil entrou em vigor há quase um ano, mas ainda há dúvidas que podem interferir diretamente no dia-a-dia dos negócios, principalmente, por causa das diferentes interpretações. O principal problema é a nova legislação ter regras que oneram os empreendimentos, principalmente as sociedades limitadas de pequeno porte. “As adaptações à nova Lei podem consumir até 20% do capital das pequenas e microempresas”, afirma Cacciacarro.
Segundo o consultor da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, André Spínola, o ponto de partida seria informar melhor sobre a caracterização das empresas como sociedade simples ou empresária. “Mas não se conhece ao certo os critérios para essa definição. E esses pontos obscuros só trazem insegurança para os pequenos empresários”, reclama.
Outra dúvida dos empresários – e até mesmo de juristas -, é em relação ao artigo que estabelece tratamento diferenciado para os empresários de pequeno porte. O Código não deixa claro se será necessária regulamentação deste artigo em nova lei ou se o Estatuto das Micro e Pequenas Empresas atenderá aos requisitos.
Principais mudanças para as empresas
A partir de janeiro, as sociedades limitadas com menos de 10 sócios terão de fazer uma reunião anual, produzir ata do encontro e registrá-la em cartório ou na junta comercial local.
Caso esta cláusula não conste do contrato da empresa, os sócios serão obrigados a reunir-se em sistema de assembléia. O que deve ser publicado em jornais de grande circulação, gerando despesa extra.
Outra exigência do Código é a escolha da figura do administrador, que não precisa ser um dos sócios. Este deverá manter um livro de atas e registrá-lo.
Diante do cenário, a dica de Spínola é que os empresários fiquem atentos ao contrato social das companhias, pois ele vai reger todas as atividades.
Clarice Godinho