Duas importantes questões tributárias a serem apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), envolvendo a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), preocupam o governo. Na primeira, o Fisco poderá perder uma causa praticamente vencida: o aumento de 2% para 3% da alíquota da contribuição. A outra trata da exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo da Cofins. A matéria começou a ser julgada em agosto de 2006, mas foi suspensa por um pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes. No placar, seis votos são favoráveis às empresas e um à Fazenda.
De acordo com Regis Pallotta Trigo, do Marcondes Advogados, a constitucionalidade do aumento da alíquota de 2% para 3% da Cofins não era mais objeto de discussão. O assunto voltou à tona em decorrência de novos questionamentos. “Agora, a questão é o fato de a Lei 9.718 ser ordinária, quando deveria ser complementar por ter criado, em tese, um novo tributo”, explica. Para Trigo, o argumento é forte, e caso convença os ministros trará problemas para o governo. “Está em jogo uma fortuna”, diz.
Cálculo – No outro julgamento, “são grandes as chances de os contribuintes vencerem essa batalha”, argumenta. O primeiro voto, do ministro Marco Aurélio, decidiu pela ilegalidade da inclusão. O processo ficou sete anos parado no gabinete do ministro Nelson Jobim, e agora será retomado com o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 18, ajuizada pelo governo em outubro.
Se a União perder, calcula-se um prejuízo de R$ 60 bilhões, caso sejam levados em conta apenas os últimos cinco anos. Para Jorge Zaninetti, do Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados, tudo leva a crer que o Supremo Tribunal Federal vai reconhecer a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS no cálculo da Cofins.