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Está sendo analisado pela Câmara dos Deputados o projeto de lei 110/2011, do deputado federal Sandes Júnior (PP-GO), que autoriza o pagamento de boletos bancários, mesmo vencidos, em qualquer banco e sem cobrança de tarifa. A permissão valerá apenas para pagamentos em agências bancárias. O texto repete o PL 5713/09, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado ao final da última legislatura.

Conforme é estabelecido na proposta de lei, a agência que receber o pagamento ficará responsável por fazer o cálculo da multa e dos juros. “O recebedor de um boleto em atraso deve estar capacitado a realizar cálculos complexos de multa e juros devidos”, argumentou o deputado. “Um erro nesse cálculo pode trazer prejuízos à instituição financeira e ao credor do boleto. É por essa razão que a proposta não permite que o pagamento do boleto em atraso seja feito em outros lugares”, acrescentou.

A lei que trata de pagamentos bancários é omissa quanto a essa possibilidade. Atualmente, os bancos costumam receber pagamentos de boletos de outras instituições apenas até a data de vencimento. Para o deputado, a aprovação do projeto “facilitará muito a vida do devedor e agilizará o pagamento do boleto, o que é do mais elevado interesse do credor”.

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