Resgatar a credibilidade do cheque, considerado pelo deputado federal Edinho Bez (PMDB-SC) “um instrumento fantástico de pagamento, que facilita a vida dos agentes econômicos”, é o objetivo do seu projeto de lei 7.838/2010. O texto prevê que os bancos cubram os cheques sem fundos com valor de até 25% do salário-mínimo (R$ 127,5 hoje). As instituições financeiras, no entanto, não serão obrigadas a garantir cheques com erros de preenchimento, assinatura que não confere ou data de apresentação prescrita. Essa proposta altera a lei 7.357/1985.
De acordo com o autor, do total de cheques emitidos apenas 3% são devolvidos. Ainda assim, 1% das devoluções ocorre por erro no preenchimento, falta de assinatura ou data prescrita. Dos 2% que retornam por falta de fundos, acrescenta o parlamentar, 1% dos cheques seria recuperável com relativa facilidade, porque não ocorre má-fé. “Entretanto, esse 1% de emitidos sem provisão de fundos vem desmoralizando o cheque”, afirmou.
O projeto determina ainda que, no caso de contas abertas há menos de seis meses, o banco somente emita novo talão quando pelo menos 80% dos cheques do anterior estiverem pagos. A critério do banco, o prazo poderá ser estendido para 12 meses.
O projeto foi arquivado em 31 de janeiro em razão do fim da legislatura. Como o seu autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. A partir daí, segue para análise das comissões da Câmara e do plenário.