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Fique atento às modificações no seguro de automóveis

Guarulhos, 19 de maio de 2003

O seguro de automóvel tem sofrido muitas modificações e incorporação de muitas coberturas novas em função da concorrência que tem se acirrado a cada dia. São incorporados diferenciais como a inclusão de serviços adicionais à residência, como de serviços de manutenção e prevenção ao próprio carro, como a troca de pastilhas de freio, luzes e instalação de alarmes, bem como revisão e testes de amortecedores, fluídos e freios.

Mas são as coberturas tradicionais que escondem direitos dos segurados ainda não sedimentados e que, muitas vezes, as seguradoras, conscientemente ou inconscientemente, tem “esquecido” de honrá-los na indenização.

São exemplos destes direitos, a garantia (prevista na Circular 145, 7 de novembro de 2000, que dispõe sobre a estrutura mínima das condições contratuais do seguro de automóvel, que no capitulo I, seção XII – das informações genéricas e operacionais prevê o direito ao segurado, no caso de cancelamento da cobertura básica em decorrência de incêndio, furto ou roubo ou colisão seguido de perda total), a seguradora tem o dever de devolver o prêmio ou valor pago das demais coberturas pagas e não utilizadas como danos materiais e danos corporais (pessoais) APP-Acidentes Pessoais Passageiros. Tal procedimento só tem sido cumprido quando solicitado pelo segurado, quando na realidade é um direito dele.

Outro direito pouco divulgado é a partir de que valor o segurado tem declarado perda total em caso de colisão, incêndio e roubo. A mesma circular citada acima, menciona que superado em 75% o valor da indenização previsto na apólice pelos prejuízos, o segurado já teria direito à declaração de perda total.

Estabelece também a circular que fica proibido a seguradora deduzir valores da indenização referentes às avarias constatadas em vistorias previas na ocorrência de perda total.

Assim, cabe ao segurado, junto com seu corretor, analisar as coberturas existentes nas apólices para que não corra o risco de estar tendo seus direitos prejudicados.