ACE-Guarulhos

Feriado pelo Dia da Consciência Negra é analisado pela Justiça

Ciesp quer que comemoração seja sempre em um domingo

A Lei no 5.950/03, de autoria do vereador Auriel Brito Leal (PT), que instituiu o dia 20 de novembro feriado pelo Dia da Consciência Negra, é analisada pela juíza Maria de Fátima da Silva, da 3a Vara da Justiça do Trabalho, do Fórum de Guarulhos, e pode ser considerada inconstitucional.

É que o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp/Guarulhos), por meio do escritório Galvão Dias Advogados, ajuizou um mandado de segurança, propondo outra data. De acordo com a ação, o município não tem competência legal para incluir no calendário de comemorações um feriado civil.

Segundo o advogado Marcus Vinícius Tambosi, antes de entrar com a ação, a direção do Ciesp tentou conversar com os vereadores no sentido de tentar alterar a data para o segundo ou terceiro domingo de novembro. “Não somos contra a comemoração, é uma questão técnica”, disse.

Para o advogado, o feriado da forma que está proposto prejudicaria o comércio e os negócios de 350 empresas na cidade. A juíza deverá julgar o mérito da ação nos próximos 30 dias.

O vereador Brito Leal disse que não tem como interferir na decisão da Justiça, mas lutará pela manutenção do feriado. O vereador disse também que lamenta que a discussão se dê apenas economicamente. “Não fui procurado para conversar sobre uma mudança da data”, enfatizou.

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