Fecomercio quer regras específicas para internet
A Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio) fará uma proposta de projeto de alteração do novo Código Civil referente à internet. O objetivo é que princípios como contrato eletrônico, propaganda via e-mail e privacidade sejam tratados de forma mais específica na nova lei. Segundo o presidente do Conselho de Comércio Eletrônico da entidade, Renato Opice Blum, o código é falho ao não prever uma série de peculiaridades próprias da era da informação, o que o torna obsoleto e pouco preciso para dirimir os conflitos cibernéticos. A preocupação da Fecomercio é a de mobilizar os empresários em relação ao que muda nas relações comerciais na internet com o novo Código Civil.
Blum defende a incorporação de artigos específicos sobre negócios jurídicos feitos via eletrônica no corpo do novo código. Ele acredita que só assim será dada maior visibilidade e segurança jurídica às regras do comércio eletrônico. “Vamos propor que o projeto de lei do deputado Julio Semeghini sobre comércio eletrônico e a medida provisória sobre documentação eletrônica sejam incorporados ao novo código”, diz Blum. Ele acredita que um grande passo foi dado no código ao prever a equivalência funcional da prova eletrônica com a prova escrita. “Mas só esse avanço não basta”, afirma o advogado. Apesar da proposta da Fecomercio de especificar as operações eletrônicas no novo código, ele deixa claro que em nenhum momento pretende definir no texto da lei o que seja tecnologia.
Só nesse ponto é que juristas e advogados especialistas em comércio eletrônico concordam com a proposta da Fecomercio. Para a maioria dos entrevistados pelo Valor, os problemas que surgem no comércio eletrônico podem ser solucionados dentro da nova filosofia de boa fé e função social dos contratos do código. “Afinal de contas, uma compra e venda pela internet nada mais é que um contrato de compra e venda, mas feito em um outro meio”, diz a advogada Cristiane Borges da Costa.
A regulamentação das relações na internet é defendida pelo jurista Silvio Venosa. “No entanto, ela deve fazer parte de um microssistema específico norteado pelo novo código”, diz Venosa. Para ele, a inclusão de aspectos de internet no código não seria eficaz. “O código dá a orientação para as relações jurídicas enquanto as leis especiais tratam dos detalhes”, diz. Ele ainda analisa que mais importante que adicionar ao código aspectos relacionados à internet é implementar acordos internacionais para responsabilizar provedores e partes fora do território.
Um dos responsáveis pelos três projetos de lei de alteração do Código Civil que tramitam hoje na Câmara dos Deputados, o advogado Mario Delgado, assessor parlamentar do deputado Ricardo Fiuza, também é contra a especificação das relações virtuais no novo código. “A cláusula de abuso de direito, por exemplo, pode muito bem ser utilizada para reprimir a propaganda virtual, mais conhecida como “spam”, diz Delgado.
O diretor executivo da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara E-net), Cid Torquato, afirma que somente com a regulamentação do comércio eletrônico e, principalmente, com a validade dos documentos eletrônicos é que o empresariado brasileiro migrará para um ambiente de negócios on-line. “A regulamentação é necessária, mas não precisa ser feita obrigatoriamente no corpo do novo Código Civil”, diz Torquato.
Daniela Christovão