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Extinto o Crédito-Prêmio do IPI

Num dos julgamentos tributários mais aguardados, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que o crédito-prêmio do IPI, benefício fiscal iniciado na década de 1960 para estimular as exportações brasileiras, foi extinto em 1990

O julgamento, entretanto, está longe de ser encerrado. Além da certeza de que a questão seguirá para o Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Herman Benjamin, do STJ, que votou pela extinção do benefício, levantou questão inovadora durante a análise da matéria, acatada pelo relator, ministro Teori Zavascki, que pediu vista do processo.

Para preservar os contribuintes da mudança da jurisprudência, o ministro Benjamin propôs a manutenção do direito aos créditos até nove de agosto de 2004, data em que foi publicada a primeira decisão do STJ. A partir daquela data, o tribunal reviu sua posição, até então favorável aos contribuintes, de que o benefício não havia sido extinto.

“O ministro quis preservar a estabilidade jurídica, o que é justo e sensato, visto que há uma infinidade de empresas que entraram na Justiça apostando no entendimento anterior do STJ”, diz o advogado tributarista Regis Pallotta Trigo, do escritório Marcondes Advogados.

De acordo com Trigo, depois da publicação do acórdão no STJ, os advogados da empresa em questão vão recorrer ao STF e o mérito da decisão será novamente reavaliado. “Ainda há esperança de reverter a decisão na Corte, até porque me parece fraca a argumentação apresentada pela Fazenda”, analisa. Segundo o advogado, a discussão agora é saber se o crédito-prêmio é um benefício de ordem setorial ou não.

Estratégia – Com a decisão do STJ, o escritório já tem definida a estratégia judicial daqui para frente. Para as empresas que recorreram à Justiça, a recomendação é aguardar o julgamento das ações. Para quem não ingressou na Justiça, caso prevaleça o voto do ministro Herman Benjamin, que propôs a validade do benefício até 2004, o caminho será entrar com ação pleiteando o direito ao crédito até esse período.

A questão do crédito-prêmio do IPI é considerada uma das disputas tributárias mais altas do judiciário. Envolve valores que podem chegar a R$ 200 bilhões. Com o benefício, que a Fazenda defende ter sido extinto em 1983, as exportadoras acumulam crédito de até 15% do valor das mercadorias vendidas ao exterior, que pode ser compensado no pagamento de outros tributos.

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