Ainda que abaixo das expectativas, os contribuintes de São Paulo receberão do Estado anistia para os juros e multas relativos aos débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) apurados até 31 de julho deste ano. A anistia foi concedida com a publicação na sexta-feira, 14, do Decreto nº 48.237/03, que regulamenta os descontos para multas e juros e o parcelamento em até 36 vezes dos débitos.
A redução de juros oferecida pelo governo é de 50% e para as multas de 100%. O benefício, entretanto, só vale para os contribuintes que quitarem integralmente seus débitos até o dia 22 de dezembro. Os contribuintes que não puderem pagar à vista, não terão direito à redução, apenas ao parcelamento em até 36 vezes. Segundo o secretário-adjunto da Fazenda, Henrique Shiguemi, as parcelas serão corrigidas no percentual mensal de 2%.
Os contribuintes que tenham débitos provenientes de autuações por descumprimento de obrigações acessórias têm direito a um desconto de 70%, mas terão que liquidar a dívida integralmente até o próximo 22 de dezembro. O benefício alcança somente os valores apurados até 31 de julho deste ano.
Segundo o advogado Sérgio Presta, o pedido de anistia deve ser feito na secretaria até 15 de dezembro e a primeira parcela liquidada até 22 de dezembro. Segundo ele, o parcelamento será automaticamente cancelado se o recolhimento atrasar em 30 dias. Caso o contribuinte atrase menos de um mês, a taxa de correção será aplicada em dobro. Os débitos iguais ou inferiores a R$ 300,00 serão cancelados.
O advogado afirma que a anistia não é aplicada às dívidas relativas à importação e ao regime de substituição tributária (para o substituto). Já dentre as condições para participar da anistia, está a confissão irretratável dos débitos, com a renúncia de qualquer defesa ou recurso na esfera administrativa ou judicial. Além disso, o contribuinte deverá incluir na anistia todos os autos de infração que possua. A adesão não dispensa o contribuinte do pagamento de custas e honorários advocatícios dos processos dos quais tenham desistido para participar da anistia.
De acordo com a assessora jurídica da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio), Janaina Lourenço, a anistia oferecida pelo governo não atende em nada as necessidades dos empresários do comércio. Janaina afirma que o parcelamento de 36 vezes é muito pequeno. O ideal seria 180 vezes ou até mesmo as 120 parcelas previstas no Convênio nº 104/03 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autorizou São Paulo e outros três Estados a concederem os descontos e parcelamentos aos contribuintes ainda neste ano. Além disso, ela critica o fato das empresas de pequeno porte terem sido excluídas da anistia. “Acho que a proposta terá baixíssima adesão”, diz.
Para Presta, o decreto do governo foi bem restritivo, se comparado com o convênio do Confaz que, além de autorizar um parcelamento máximo maior, permitia o desconto de 80% sobre juros e multas para o pagamento em seis vezes. O secretário-adjunto afirma que São Paulo adaptou o convênio aos interesses e estudos realizados pela Fazenda.
Zínia Baeta