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Entra em vigor a nova lei para contribuição individual ao INSS

Guarulhos, 31 de março de 2003

A partir desta terça-feira 01/04, a empresa que remunerar contribuinte individual pelos serviços por ele prestados terá a responsabilidade de descontar da sua remuneração o valor da contribuição a ser recolhida ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). A iniciativa desonera o trabalhador desse encargo e abrange os autônomos e empresários.

As informações relativas à remuneração e à contribuição daqueles segurados serão declaradas pela empresa por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e servirá também como prova no momento da concessão dos respectivos benefícios previdenciários. As medidas fazem parte de um conjunto de ações constantes da Instrução Normativa nº 87, aprovada pela Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no dia último 27. A instrução regulamenta a Medida Provisória nº 83, editada em 12 de dezembro de 2002.

A nova legislação disciplina também procedimentos a respeito da contribuição adicional para o financiamento da aposentadoria especial do cooperado, filiado à cooperativa de trabalho ou de produção, além do segurado empregado em empresa de prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada. A extinção da escala transitória de salário-base e a exigência dos dados contábeis e financeiros, em meio digital, das empresas sob ação fiscal, são também regulamentadas na Instrução Normativa.