Empresário: fique atento na hora de declarar o ISS
ACE esclarece os associados sobre a nova forma de recolhimento do imposto
Dentre várias mudanças que anova legislação do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) apresenta, a que mais vem causando dúvidas nos empresários é a forma de recolhimento e declaração do imposto, que passou a vigorar no mês de março. A partir do dia primeiro começou a funcionar a declaração do imposto via Internet, através da GISS – Guia de Informação e Escrituração Eletrônica do ISS, disponível em um link no site da prefeitura, www.guarulhos.sp.gov.br. “Com esse link ficou mais fácil porque o contribuinte não precisará usar disquete ou fazer download de programa”, disse Jorge Cortez, da Cobra Tecnologia, empresa responsável pelo desenvolvimento da Giss, durante a palestra. Porém, as dificuldades que o sistema apresenta são grandes.
A ACE-Guarulhos, preocupada em oferecer apoio para que o empresário possa se adequar mais rapidamente, realizou uma palestra com representantes da prefeitura, no dia 29. Com a nova forma de declaração é preciso que o empresário fique atento a alguns itens para não ter problemas futuros ou ainda, venhapagarmais do que já é devido. Na guia, o empresário deverá cuidar para não indicar o enquadramento e a base de cálculo errada, preencher corretamente todos os itens, além de ficar atento para as datas de vencimento: a data máxima para a declaração é dia 30 de cada mês e o dia 7 é a data limite para efetuar o pagamento do imposto. A ACE coloca o seu departamento jurídico à disposição dos associados para orientações e esclarecimentos necessários.
“A partir do momento em que o contribuinte faz a declaração, a prefeitura passa a ter uma noção de toda a realidade dos segmentos seja indústria, comércio ou prestadores de serviços”, acrescentou Cortez.
Atenção micro e pequenos empresários – Por reivindicação da ACE, as micro e pequenas empresas não devem pagar mais do que 2%, que é a menor alíquota prevista na lei para o ISS. Houve queixas de associados que estavam sendo cobrados com alíquotas de 3%, 4% e até 5%. “Caso a prefeitura esteja cobrando alíquota superior dos micro e pequenos empresários, não concorde”, avisa Adilson Ribas, coordenador do departamento jurídico da Associação Comercial. Mesmo que a lista de serviços anexa a Lei municipal nº5986/2003, conforme a atividade exercida, indique outra alíquota, prevalecerá a cobrança de 2%. É preciso lembrar que a lei define como micro empresa aquela que tem faturamento anual de R$ 244 mil e, pequena, aquela que fatura até R$ 1,2 milhão por ano. Informações na Central ACE de Relacionamento: (11) 6463-9333.







