Notícias

Empresas também ganham direito de ter justiça grátis

Guarulhos, 06 de junho de 2002

arteO Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem desenvolvendo a tese de que empresas em dificuldades devem ter acesso a justiça gratuita. Recentemente a Primeira Seção do STJ permitiu à empresa Transporte Rodoviário Dusan Ltda., de São Paulo, que prossiga com seu processo solicitando concessão da justiça gratuita. O pedido da empresa, em estado falimentar, havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, com o argumento de tratar-se de pessoa jurídica, entidade à qual este direito não é concedido normalmente. Mas a decisão foi reformada, o que abre precedente para outras empresas se habilitarem.

A assessora da sub-procuradoria de São Paulo, Sílvia Martins, diz que, excepcionalmente, associações e entidades sem fins lucrativos são atendidas quando provam não ter condições financeiras para enfrentar os custos da Justiça. “Normalmente são associações de bairro que não têm dinheiro nem departamento jurídico”, explica. Por enquanto as empresas ainda têm muito menos alternativas de socorro judicial do que as pessoas. A OAB, por exemplo, dá atendimento gratuito a pessoas carentes mas não considera hipótese de fazer o mesmo com empresas empobrecidas. Para pessoas físicas o serviço é oferecido por várias organizações, além do governo.

A Ordem dos Advogados do Brasil, faculdades de Direito e seus Centros Acadêmicos também atendem quem não dispõe de recursos financeiros para enfrentar a Justiça. A Procuradoria de Assistência Judiciária do Estado de São Paulo, órgão integrante da Procuradoria Geral do Estado, presta assistência judiciária gratuita a quem tem renda inferior a três salários mínimos (R$ 600,00). Outros casos são analisados individualmente, considerando peculiaridades como desemprego e número de filhos. Diariamente são atendidas entre 300 e 320 pessoas. A área mais procurada é direito de família.

Interior – Nas cidades menores do Estado onde não existe a Procuradoria de Assistência Judicial, a população carente é atendida através de convênios firmados com a Ordem dos Advogados do Brasil e advogados pagos pela Procuradoria. Pessoas que já estejam sendo acionadas pela Justiça são atendidas de imediato quando precisam de advogado de defesa. A OAB-SP também presta assistência judiciária gratuita à população nos mesmos moldes que a Procuradoria. A pessoa deve ter renda máxima de três salários mínimos. Um coordenador chefe, cinco advogados orientadores e 50 estagiários atendem cerca de 80 pessoas por dia. Eles fazem a triagem dos casos, entram com as ações e acompanham os processos. A Assistência Judiciária Gratuita do Centro Acadêmico “XXII de Agosto”, da faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), atende até 20 pessoas por dia. No momento estão em andamento 600 casos. Para a coordenadora, a advogada Ednéa Bueno Brandão, além de ajudar pessoas carentes, a Assistência faz um trabalho de reeducação e prevenção à população mal-informada.

Catarina Anderáos