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Empresas precisam se adequar às exigências do Novo Código Civil

O Novo Código Civil, que entrou em vigor no dia 11 de janeiro deste ano, dá prazo de um ano, ou seja, até 11 de janeiro de 2004, para a alteração nos contratos sociais das empresas, sejam elas micro, pequenas ou grandes. Faltando menos de três meses para que o prazo se esgote, muitas delas ainda não se mexeram. Só em São Paulo, onde existem cerca de 1,95 milhão de empresas, apenas 400 mil realizaram as mudanças. O principal motivo alegado por aquelas que não fizeram o ajuste é simples: existem dúvidas com relação à aplicação do código. Antes, 19 artigos regulavam o seu funcionamento, agora são 221. “O Novo Código Civil prejudicou as empresas porque favoreceu o formalismo e instituiu a burocracia”, afirma a especialista em direito civil, Thaís Mastriani Furini Cordero.

A especialista em direito civil exemplifica alguns casos nos quais é preciso se adequar. Antes do Novo Código Civil, as limitadas (LTDA) eram chamadas de “Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada”, agora devem ser chamadas apenas de “Sociedade Limitada”. Quanto à administração da Sociedade Limitada, o Novo Código prevê a possibilidade de terceiros serem administradores da sociedade, o que antes só era permitido no modelo Sociedade Anônima. “Sendo assim, hoje quem não for sócio de uma limitada poderá ser contratado para ser administrador da empresa”, explica a advogada.

Ela adverte que uma das conseqüências pela não regularização do contrato social, nos termos do Código Civil, é que a sociedade que não se adaptar estará irregular perante a Junta Comercial que, por sua vez, poderá trazer à empresa dificuldades para participar de concorrência pública ou obter financiamento. Em caso de dúvidas sobre a forma de ajustar o contrato social, Thaís aconselha buscar informações adequadas junto a um contador de confiança, advogado ou até mesmo perante a Junta Comercial.

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