ACE-Guarulhos

Empresas perdem incentivos com contratação temporária

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu não renovar a legislação que estabelecia benefícios para empresas que contratassem trabalhadores por tempo determinado. As normas previam descontos no pagamento de contribuições. A partir desta quarta dia 22 de janeiro, quem quiser continuar contratando temporariamente não terá mais os incentivos. Sobre os contratos que ainda estiverem em vigor, terão de ser pagas proporcionalmente as taxas e contribuições.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Francisco Fausto, aplaudiu a medida. “Eu acho que estamos vivendo um período difícil de precarização do emprego e todas as medidas de contratação temporária, que mudam a natureza do contrato de trabalho, precarizam o emprego”, opinou. “O presidente fez bem ao não renovar a regra, permitindo que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) seja cumprida integralmente”, acrescentou.

O Governo considerou que os objetivos não foram plenamente atendidos já que cerca de 40 mil postos foram criados em conseqüência dos benefícios. Essa quantidade foi considerada insuficiente. A legislação sobre o trabalho por tempo determinado estabelecia incentivos por 60 meses para o empregador como a redução do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2%, a liberação do pagamento das verbas rescisórias e um desconto de 50% nas contribuições patronais do chamado sistema S – Sebrae, Senai e Senac, entre outros.

O presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva lamentou que o Governo tenha decidido não renovar a validade das regras. “O Governo deveria fazer tudo para facilitar as contratações”, disse. “A lei era um facilitador e 40 mil não é pouca gente”, acrescentou o presidente da Força Sindical.

Ele acredita que a legislação não conseguiu mais resultados por falta de propaganda. O sindicalista acha que os contratos em vigor atualmente terão a sua validade mantida até o final, independentemente da decisão do Governo de não renovar a legislação.

Sair da versão mobile