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Empresas ganham benefícios

As regras para o pagamento da participação nos lucros e resultados (PLR) estão estabelecidas na Lei nº 10.101, promulgada em dezembro de 2000. O diretor da divisão trabalhista da empresa de auditoria RCS Brasil, Vitor Almeida, lembra que, à época, o objetivo do governo era fazer com que os trabalhadores participassem mais ativamente da vida da empresa.

Embora previsto em lei, esse bônus não tem pagamento obrigatório. É resultado da livre negociação entre empregados e empregadores, com a participação de representante do sindicato da categoria. De acordo com o consultor, um ano antes do pagamento da PLR – que só pode ser feito, no máximo, duas vezes por ano – são estabelecidas de comum acordo metas de lucro, produção e desempenho. “O planejamento é feito com muita antecedência e se estabelece um peso para cada meta”, explica.

Sobre o valor pago aos trabalhadores a título de PLR, a empresa não recolhe o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e nem a contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O montante pode ser deduzido do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). “O empregador é o grande beneficiário da lei”, diz o consultor. Já o empregado recolhe o Imposto de Renda (IR) sobre o montante recebido. Nesse caso, cabe à empresa fazer a retenção do tributo na fonte.

Almeida informa que é muito comum algumas empresas remunerarem os funcionários por meio da PLR sem a definição dos planos de metas e assinatura de acordo coletivo de trabalho. “Caso sejam apanhadas pela fiscalização, podem ser obrigadas a pagar os impostos com juros e multas.”

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